Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos
órgãos da administração pública.
Comentário
A afirmativa está correta, conforme dispõe a Lei no 8.666/1993.
CUIDADO!!!
Existe entendimento do TCU, exposto em seu Acórdão no 121/1998, no
sentido de que as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista
que exploram atividade econômica estão desobrigadas de realizar
licitação pública para a contratação de bens e serviços relacionados à sua
atividade-fim. Não há essa dispensa no que tange às suas atividades-
meio.
QUESTÃO COMENTADA
PROCURADOR DO TC-RN – 2003 – Cespe/UnB
Assinale Certo ou Errado:
A respeito das Empresas Públicas: nos contratos comerciais diretamente
relacionados às suas atividades finalísticas, essas estatais não se sujeitam
ao procedimento licitatório imposto pela Lei no 8.666/1993 nas hipóteses
em que o referido diploma legal constituir óbice intransponível à sua
atividade negocial.
Comentário
CERTO. De acordo com acórdão do TCU. Essa questão provavelmente só
deve ser exigida em concursos para Tribunais de Contas.

12.2. Princípios
As licitações públicas, que são os procedimentos através dos quais a
Administração seleciona a proposta mais vantajosa para uma contratação,
oferecendo condições iguais a todos os participantes, devem observar diversos
princípios. Preliminarmente, verifica-se que devem ser acatados os princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, vez que
estes são princípios básicos de toda atuação da Administração (ver capítulo
referente aos princípios da Administração Pública); o princípio da eficiência não
consta expressamente da Lei no 8.666/1993, em seu art. 3o, pelo fato de ter
sido inserido no texto constitucional em 1998, portanto, posteriormente à Lei
no 8.666/1993. Além desses, são princípios expressos no referido art. 3o a
igualdade, a probidade administrativa, a vinculação ao instrumento
convocatório e o julgamento objetivo, além de outros princípios correlatos.
CUIDADO!!!
A licitação pública visa a selecionar a proposta mais vantajosa, não
necessariamente a mais barata.


12.2.1. Procedimento formal
Deve ser seguido todo o procedimento licitatório prescrito, com todos os seus
formalismos, não podendo haver dispensa de formalidades legalmente
exigidas, a fim de garantir-se a máxima transparência no procedimento.

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