12.3.2. Tomada de preços
Conforme o § 2o do art. 22, “tomada de preços é a modalidade de licitação
entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a
todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia
anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação”.
12.3.3. Convite
Conforme o § 3o do art. 22:
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo
pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados
em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual
afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o
estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que
manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e
quatro) horas da apresentação das propostas. (Grifo do autor)
A cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é
obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, diferente dos já
convidados, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas
licitações. Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos
convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de três licitantes,
essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob
pena de repetição do convite.
12.3.4. Diferenças entre concorrência, tomada de preços e convite
O que diferencia as três modalidades são as condições para a participação na
licitação. No convite, a Administração simplesmente escolherá as empresas e
lhes enviará, em regra pelo correio, o convite para que apresentem, no dia
determinado, suas propostas de preços, desde que sejam convidadas ao
menos três empresas diferentes. A Administração deverá afixar no mural do
órgão uma cópia do convite, a fim de dar-lhe publicidade, possibilitando que
qualquer empresa cadastrada naquele órgão possa também vir a participar
da licitação, desde que esta manifeste seu interesse de participação com até
24 horas de antecedência.
Na tomada de preços, só poderão participar empresas que já sejam
cadastradas naquele órgão para aquele determinado fornecimento, ou, ainda
que não cadastradas, que atendam a todas as exigências para cadastramento
até três dias antes da licitação.
A concorrência é a modalidade de licitação aberta a qualquer interessado,
razão pela qual deverá haver uma fase de habilitação, em que os licitantes
deverão comprovar estarem habilitados a fornecer aquele bem ou serviço,
cumprindo as exigências dispostas no edital, conforme previsto nos arts. 27 a
31 da Lei no 8.666/1993. Somente após esta fase de habilitação é que serão
avaliadas as propostas com os preços de fornecimento, apenas das empresas
habilitadas.