Na tomada de preços e no convite não deve haver esta fase de habilitação
por presumir-se que todos os licitantes presentes são habilitados, razão pela
qual se diz que a habilitação é prévia. De fato, na tomada de preços, todos os
licitantes são previamente cadastrados ou já cumpriram as exigências para
cadastramento, e, no convite, os licitantes ou foram convidados pela própria
Administração ou já são cadastrados. Quanto ao licitante convidado (que não
precisa ser cadastrado), deve se presumir que a Administração, ao escolher e
convidar as empresas, já tenha tomado o cuidado de escolher aquelas
reconhecidamente habilitadas a prestarem aquele serviço.
Os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem
frequentemente licitações deverão cadastrar os licitantes, classificando-os por
categorias (conforme suas especializações) e grupos (segundo a qualificação
técnica e econômica), fornecendo-lhes o Certificado de Registro Cadastral –
CRC. O registro deve ser amplamente divulgado, fazendo-se chamamento pelo
Diário Oficial e jornal diário no mínimo anualmente, e deve estar
permanentemente aberto aos interessados.
Assim, o objetivo do legislador foi permitir procedimentos mais rápidos, para
contratações de valores baixos, a serem realizados unicamente entre empresas
habilitadas para tal, entretanto, na prática, pelo receio de que empresas de
fato não habilitadas vençam essas licitações, em função da abertura dada pela
lei, no caso da tomada de preços (em que poderá participar empresa ainda não
cadastrada, mas que apenas entregou a documentação para cadastrar-se no
órgão) e, sobretudo, no convite (quanto às empresas convidadas que não
sejam cadastradas), tem a Administração, nesses instrumentos convocatórios,
exigido a apresentação de toda a documentação em uma fase inicial de
habilitação, o que acaba por desnaturar essas modalidades e igualá-las às
concorrências. O ideal é que nessas duas modalidades de licitação só
pudessem participar licitantes cadastrados, quando a comissão se limitaria a
verificar os seus certificados de registro cadastral – CRC.
MODALIDADE CONCORRÊNCIA TOMADA DE PREÇOS CONVITE
PARTICIPANTES• Aberto a qualquer
licitante
- Licitante cadastrado
- Licitante que atender as
condições para cadastro até
3 dias antes- Licitantes convidados
(cadastrados ou não), no
mínimo 3 - Licitantes cadastrados que
manifestarem interesse até 24
horas antes
HABILITAÇÃO Fase de habilitação Prévia Prévia
OBJETO Obras, serviços e
compras de
qualquer valor
Compra e alienação
de imóveis
Concessão de direito
real de uso
Concessão de
serviços
- Licitantes convidados
Obras e serviços de engenharia
até R$ 1.500.000,00
Compras e serviços até R$
650.000,00
Obras e serviços de engenharia
até R$ 150.000,00
Compras e serviços até R$
80.000,00