Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

O referido art. 19 determina que:
Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de
procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser
alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes
regras: avaliação dos bens alienáveis, comprovação da necessidade ou
utilidade da alienação e adoção do procedimento licitatório, sob a
modalidade de concorrência ou leilão. (Grifo do autor)
Isso quer dizer que se o imóvel tiver sido transferido para a Administração
através de um procedimento judicial movido contra seu ex-proprietário, ou se
este houver dado o imóvel em pagamento de uma dívida para com a
Administração, esta poderá depois aliená-lo por meio de concorrência ou leilão.
Então:


A Lei no 8.666/1993 dispõe que, para a alienação de bens da Administração,
deverá haver interesse público justificado, prévia avaliação dos bens,
licitação pública e, para imóveis da Administração Direta, autárquica e
fundacional, será necessária ainda autorização legislativa.
QUESTÃO COMENTADA
ANALISTA MPE/SE – 2009 – FCC
A alienação de bens imóveis de propriedade da Administração direta e de
entidades autárquicas e fundacionais, de acordo com a Lei no 8.666/1993:
a) depende de prévia autorização legislativa, avaliação e licitação na
modalidade concorrência, independentemente da forma de aquisição;
b) depende de avaliação, autorização legislativa e licitação na modalidade
concorrência, tomada de preços ou convite, de acordo com o valor do
imóvel;
c) depende de prévia autorização legislativa, avaliação e licitação,
afastados tais requisitos na hipótese de venda a outro órgão ou entidade
da Administração Pública;
d) poderá ser realizada pela modalidade de leilão, quando adquiridos pela
Administração em razão de procedimento judicial ou dação em
pagamento;
e) independe da autorização legislativa na hipótese de bens avaliados
abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Comentário
O gabarito foi a letra D. Naquelas hipóteses PODERÁ haver leilão (ou
concorrência).

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