Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e
será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.

12.3.7.1. Pregão eletrônico
É o pregão realizado por meio de recursos de tecnologia da informação, ou
seja, pela Internet. No nível federal, o pregão eletrônico encontra-se
regulamentado pelo Decreto no 5.450/2005, que dispõe diversas regras
específicas aplicáveis no âmbito da União, incluindo a Administração Indireta e
entidades controladas. Os Estados e Municípios devem editar seus próprios
regulamentos, que, em regra, se baseiam nas seguintes disposições federais:
Os licitantes devem ser previamente credenciados perante o provedor do
sistema eletrônico, quando lhes são atribuídas chave de identificação e senha
pessoal intransferível. Esse credenciamento depende de registro atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf.
O edital do pregão será divulgado no endereço eletrônico, quando então os
licitantes deverão encaminhar, por meio eletrônico, proposta com a descrição
do objeto ofertado e o preço até a data e hora marcadas para abertura da
sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de
recebimento de propostas.
A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta
pelo pregoeiro, que verificará as propostas apresentadas, desclassificando
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no
edital. As propostas, e seus valores, são disponibilizadas na Internet, assim
como a fundamentação da desclassificação de cada uma.
As propostas classificadas são ordenadas, quando então terá início a fase
competitiva, com o encaminhamento, pelos licitantes, de lances sucessivos e
decrescentes, sendo o menor lance visualizado por todos.
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro
poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critério de julgamento. Essa negociação será realizada
por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará
a habilitação do licitante por meio do Sicaf nos documentos por ele abrangidos;
os demais deverão ser enviados via fax e posteriormente apresentados os
originais.
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública,
de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua

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