Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
documentação de habilitação do licitante A.
b) iniciar o procedimento de negociação com o licitante A, de forma a
obter o desconto mínimo de 10% sobre o valor ofertado.
c) reabrir a fase de apresentação de propostas, eis que não foram
apresentadas ao menos 3 propostas situadas até 10% acima da melhor
proposta, inviabilizando a etapa de lances.
d) franquear aos licitantes A, B, C e D, apenas, a apresentação de lances
verbais e sucessivos.
e) franquear a todos os licitantes, exceto o licitante A (autor da melhor
proposta), a apresentação de lances verbais e sucessivos, com vistas a
obter a redução de suas propostas, e, após, a abertura de nova etapa de
lances entre aquele que oferecer a maior redução e o licitante A.
Comentário
O gabarito foi a letra D, exigindo-se no mínimo quatro licitantes, inclusive
porque não havia, na questão, opção que exigisse apenas os licitantes A, B
e C.

Apenas após escolhido o vencedor, será aberto o envelope com os
documentos de habilitação deste, para verificação de sua habilitação. Caso
este seja inabilitado, serão verificadas as documentações dos demais
proponentes na ordem de classificação dos preços apresentados, até a escolha
do melhor, quando então o pregoeiro decidirá motivadamente quanto à sua
aceitabilidade, podendo, ainda nesse caso, negociar diretamente o valor
oferecido.
Declarado o vencedor, as empresas que tiverem interesse em recorrer
deverão manifestar a intenção imediatamente, sob pena de decadência, tendo
o prazo de três dias úteis para apresentação de suas razões. As demais
empresas poderão apresentar contrarrazões no prazo de três dias úteis após o
prazo anterior.
A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou
entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio,
cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a
análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a
adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. A equipe de apoio
deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo
ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro
permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
A publicação do aviso do pregão será feita no Diário Oficial do ente federado
e, conforme o vulto da licitação, também em jornal de grande circulação, além
de divulgação facultativa por meios eletrônicos, com a antecedência mínima de
oito dias úteis. São vedadas no pregão a exigência de garantia de proposta,
exigência de aquisição de edital como condição para participação e pagamento
de taxas e emolumentos, salvo referentes ao custo de fornecimento do edital.
Quanto às punições, a Lei no 10.520 prevê que:

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