Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

nos termos do seu art. 20, “os órgãos e entidades da administração pública,
em matéria de interesse público, poderão contratar empresa, consórcio de
empresas e entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos
voltadas para atividades de pesquisa, de reconhecida capacitação
tecnológica no setor, visando à realização de atividades de pesquisa e
desenvolvimento, que envolvam risco tecnológico, para solução de problema
técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador”.)
XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos
estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito da Lei no
8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção
nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante
as etapas de absorção tecnológica.
CUIDADO!!!
O aluno deve se familiarizar com as hipóteses de dispensa elencadas na
lei, vez que são muito comuns questões que tentam confundir casos de
dispensa com casos de inexigibilidade, ou ainda, que fazem alterações nas
condições expressas nos incisos do art. 24.
QUESTÃO COMENTADA
PROCURADOR DO Bacen – 2006 – FCC
Configura hipótese de dispensa de licitação:
a) o fato de não acudirem interessados à licitação, caso em que, havendo
interesse público, podem ser alteradas as condições do edital que tenham
se mostrado impróprias, procedendo-se à contratação direta;
b) a contratação de associação ou empresa de portadores de deficiência
física, de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da
Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de
mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o
praticado no mercado;
c) a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens
produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a
Administração Pública, que venha a ser criado para esse fim específico;
d) a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em
consequência de rescisão contratual, caso em que pode a Administração
escolher livremente o novo contratado, desde que aceitas as mesmas
condições do contrato rescindido;
e) a necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular
preços ou normatizar o abastecimento.
Comentário
Repare que todas são hipóteses de dispensa previstas na lei, entretanto,
só uma não foi alterada. A letra A está errada pois não se pode alterar as
condições; na letra B, não se pode contratar empresa, apenas associação
de deficientes sem fins lucrativos; na letra C, o órgão ou entidade deve ter
sido criado antes da Lei no 8.666; a letra D só pode ser aceita na ordem de
classificação. A letra E é a única correta.

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