Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

I – em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até
15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após
o decurso do prazo de observação (de até 90 dias, salvo casos
excepcionais), ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais.
II – em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade
do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do
material e consequente aceitação.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita
execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo
contrato.
Poderá ser dispensado o recebimento provisório em caso de obras e serviços
de valor até R$ 80.000,00 (desde que não se componham de aparelhos,
equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e
produtividade), serviços profissionais, gêneros perecíveis e alimentação
preparada.


13.2.6. Assunção do objeto contratado
A fim de assegurar a continuidade dos serviços em caso de rescisão do
contrato, sobretudo em se tratando de serviços essenciais, poderá a
Administração tomar as seguintes medidas:
I – assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se
encontrar, por ato próprio da Administração;
II – ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e
pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua
continuidade, em casos de serviços essenciais.


13.2.7. Restrições ao uso da exceptio non adimpleti contractus


pelo contratado


A regra em qualquer contrato, seja ele público ou privado, é a de que ambas
as partes devem cumprir o acordado, pelo que se diz que o contrato faz lei
entre as partes. A exceptio non adimpleti contractus ou a exceção ao
contrato não cumprido é um princípio de direito privado que assegura a uma
das partes o direito de descumprir o contrato, se a outra parte já o tenha
descumprido, ou seja, excepcionalmente, estará uma parte liberada de suas
obrigações caso o contrato não seja cumprido pela outra. Assim, em um
contrato privado, a empresa contratada para prestar determinado serviço
poderá paralisar sua prestação se a outra parte não faz o pagamento devido.
No caso dos contratos administrativos, o princípio privado da exceptio non
adimpleti contractus não pode ser utilizado plenamente pelo particular contra a

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