TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – TCM/RJ – 2003 – FJG
Das alternativas abaixo, aquela que guarda perfeita coerência em seu
texto, quanto à teoria da prestação dos serviços públicos, é:
...
d) a prestação de serviços públicos é regida pelos princípios doutrinários
da permanência, da especialidade, da eficiência, da cortesia e da
modicidade.
Comentário
O gabarito não é letra D, pois a especialidade não é princípio relacionado
aos serviços públicos. Os demais são.
Quanto à licitação, na modalidade de concorrência, a Lei no 8.987/1995 prevê
tipos próprios de licitação, que não se confundem com aqueles dispostos na Lei
no 8.666. Assim, são “critérios de julgamento das licitações para concessão”:
I – menor valor da tarifa do serviço público;
II – maior oferta de pagamento pela outorga da concessão;
III – melhor proposta técnica, com preço fixo no edital;
IV – combinação de I com III (menor tarifa com melhor técnica);
V – combinação de II com III (maior oferta com melhor técnica);
VI – maior oferta de pagamento pela outorga da concessão, após qualificação
das propostas técnicas;
VII – combinação dois a dois dos itens I, II e VI.
A Lei no 11.196, de 2005, acrescentou o art. 18-A à Lei no 8.987, de forma a
permitir, quando previsto no edital de licitação, a inversão das fases de
habilitação e julgamento. Nessa concorrência, tal qual ocorre no pregão,
haverá, após o julgamento das propostas ou lances apresentados pelos
licitantes, a abertura do envelope de habilitação do licitante vencedor,
contendo a documentação exigida. Caso este seja considerado inabilitado, será
aberto o envelope do segundo colocado, e assim por diante, até que se chegue
ao vencedor.
É admitida a subconcessão do serviço, desde que prevista no contrato e
autorizada pelo poder concedente, sempre precedida de concorrência.
Incumbe ao poder concedente a fiscalização permanente da prestação do
serviço público, tendo acesso aos dados relativos à administração,
contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.
Caberá ao concedente, ainda, regulamentar o serviço concedido, aplicar
penalidades, intervir e extinguir a concessão, homologar reajustes e proceder à
revisão das tarifas, declarar como de necessidade ou utilidade pública os bens
necessários, para fins de desapropriação ou de servidão administrativa, bem
como promovê-las diretamente ou mediante outorga de poderes à
concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações
cabíveis.
14.3.3.1. Intervenção na concessão
O poder concedente pode intervir na concessão, com o fim de assegurar a
adequação na prestação do serviço. A intervenção será feita por decreto, que