Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
consórcio de
empresas

Permissão de serviço público



  • Doutrina: ato administrativo unilateral, discricionário e precário, revogável
    unilateralmente pela Administração a qualquer tempo.

  • Lei no 8.987: contrato administrativo de adesão, precário e revogável
    unilateralmente pela Administração.

  • Permissão condicionada, qualificada: contratual, por prazo determinado, na
    qual a retirada antes do prazo gera direito de indenização ao permissionário.


Concessão de serviço público



  • INTERVENÇÃO: provisória, por decreto, para assegurar um serviço público
    adequado, instaurando processo administrativo.

  • EXTINÇÃO:

  • Termo contratual, ou reversão: término do prazo do contrato.

  • Encampação, ou resgate: por interesse público, com indenização prévia.

  • Caducidade: por inadimplência do contratado. Indenização posterior.

  • Rescisão: por iniciativa do concessionário, após decisão judicial.

  • Anulação: por constatação de ilegalidade no contrato ou na licitação.

  • Falência ou extinção da concessionária (ou falecimento ou incapacidade do
    titular, no caso de empresa individual).


Princípios do serviço público adequado



  • Permanência ou continuidade: não interrupção na prestação dos serviços.

  • Eficiência: na prestação dos serviços.

  • Segurança: dos serviços prestados.

  • Cortesia: do agente público, ao tratar com o cidadão.

  • Atualidade: modernidade dos serviços prestados.

  • Regularidade: na prestação dos serviços.

  • Modicidade: cobrar dos usuários tarifas módicas, razoáveis.

  • Generalidade: os serviços devem atender a todos, à coletividade em geral.


Classificação de serviços públicos
ORIGINÁRIO: só pode ser prestado pelo Estado.
DERIVADO: pode ser prestado por particulares.
PRÓPRIO: prestado pelo Estado ou delegado por concessão ou permissão.
IMPRÓPRIO: delegado por autorização.
ADMINISTRATIVO: o usuário direto é a própria Administração.
COMERCIAL: necessidades de ordem econômica.
SOCIAL: necessidades de ordem social.
GERAL: prestado de forma geral a toda a coletividade.
INDIVIDUAL: prestado individualmente a determinada pessoa.
OBRIGATÓRIO: colocado à disposição dos cidadãos obrigatoriamente.
FACULTATIVO: usuário pode optar por recebê-lo ou não.

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