consórcio de
empresas
Permissão de serviço público
- Doutrina: ato administrativo unilateral, discricionário e precário, revogável
unilateralmente pela Administração a qualquer tempo. - Lei no 8.987: contrato administrativo de adesão, precário e revogável
unilateralmente pela Administração. - Permissão condicionada, qualificada: contratual, por prazo determinado, na
qual a retirada antes do prazo gera direito de indenização ao permissionário.
Concessão de serviço público
- INTERVENÇÃO: provisória, por decreto, para assegurar um serviço público
adequado, instaurando processo administrativo. - EXTINÇÃO:
- Termo contratual, ou reversão: término do prazo do contrato.
- Encampação, ou resgate: por interesse público, com indenização prévia.
- Caducidade: por inadimplência do contratado. Indenização posterior.
- Rescisão: por iniciativa do concessionário, após decisão judicial.
- Anulação: por constatação de ilegalidade no contrato ou na licitação.
- Falência ou extinção da concessionária (ou falecimento ou incapacidade do
titular, no caso de empresa individual).
Princípios do serviço público adequado
- Permanência ou continuidade: não interrupção na prestação dos serviços.
- Eficiência: na prestação dos serviços.
- Segurança: dos serviços prestados.
- Cortesia: do agente público, ao tratar com o cidadão.
- Atualidade: modernidade dos serviços prestados.
- Regularidade: na prestação dos serviços.
- Modicidade: cobrar dos usuários tarifas módicas, razoáveis.
- Generalidade: os serviços devem atender a todos, à coletividade em geral.
Classificação de serviços públicos
ORIGINÁRIO: só pode ser prestado pelo Estado.
DERIVADO: pode ser prestado por particulares.
PRÓPRIO: prestado pelo Estado ou delegado por concessão ou permissão.
IMPRÓPRIO: delegado por autorização.
ADMINISTRATIVO: o usuário direto é a própria Administração.
COMERCIAL: necessidades de ordem econômica.
SOCIAL: necessidades de ordem social.
GERAL: prestado de forma geral a toda a coletividade.
INDIVIDUAL: prestado individualmente a determinada pessoa.
OBRIGATÓRIO: colocado à disposição dos cidadãos obrigatoriamente.
FACULTATIVO: usuário pode optar por recebê-lo ou não.