Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Municipais”; entretanto, foram mantidos os Tribunais de Contas dos
municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo, que já existiam. Nos demais
Municípios, o controle externo será auxiliado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Ou seja:
ENTE FEDERADO CONTROLE EXTERNO AUXÍLIO
União Congresso Nacional TCU
Estado Assembleia Legislativa Estadual TCE
Distrito Federal Câmara Legislativa Distrito FederalTCDF
MunicípioRio de Janeiro Câmara Municipal Rio TCM Rio
São Paulo Câmara Municipal São Paulo TCM São Paulo
Outros (exemplo: Maceió-AL)Câmara Municipal Maceió TCE AL
CUIDADO!!!
É proibida a criação de Tribunal de Contas Municipal, isto é, um órgão
integrante da estrutura do Município, entretanto, um Estado pode criar
Tribunal de Contas dos Municípios, que é um órgão estadual. Assim, por
exemplo, o Estado de Goiás possui o Tribunal de Contas do Estado de
Goiás, que auxilia o controle externo do Estado de Goiás, e o Tribunal de
Contas dos Municípios de Goiás, que auxilia os controles externos dos
Municípios de Goiás, a cargo das Câmaras Municipais. Ambos (TCE GO e
TCM GO) integram o Poder Legislativo Estadual de Goiás.


Sobre o controle externo municipal, a Constituição Federal dispõe que:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno
do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio
dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2o. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que
o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão
de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3o. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente,
à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual
poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4o. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas
Municipais.
O TCU é integrado por nove Ministros, que serão escolhidos: um terço (três)
pelo Presidente da República (após aprovação do Senado Federal, sendo dois
alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao
Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento) e dois terços (seis) pelo Congresso Nacional, que

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