Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
mais de 35 e menos de 65 anos de idade; idoneidade moral e reputação
ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros
ou de administração pública; mais de dez anos de exercício de função ou de
efetiva atividade profissional que exija os mencionados conhecimentos.
Quanto aos Tribunais de Contas Estaduais, dispõe o art. 75, parágrafo único,
que: “As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas
respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.” A Súmula no 653 do
STF disciplina que: “No Tribunal de Contas estadual, composto por sete
conselheiros, quatro conselheiros devem ser escolhidos pela Assembleia
Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este
indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e
um terceiro à sua livre escolha.” Além disso, entendeu o STF que caberá,
“alternadamente, ao Governador prover uma e à Assembleia duas vagas de
Conselheiro”. Todas essas disposições se aplicam igualmente aos Tribunais de
Contas Municipais.


16.2.3. Quanto ao órgão que exerce o controle
Será administrativo, legislativo ou judicial.


16.2.3.1. Administrativo


É o controle que a Administração exerce sobre seus próprios atos,
constituindo o poder de autotutela, com base na Súmula no 473 do STF:


a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los,
por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Esse é o controle feito segundo critérios administrativos, diferentemente dos
controles feitos por ordem judicial (controle judicial) ou por critérios políticos
(controle legislativo). O controle administrativo é em regra interno, uma vez
que é feito pela própria Administração, mas será controle administrativo
externo, excepcionalmente, o controle finalístico feito pela Administração
Direta sobre a Administração Indireta.
O controle da Administração sobre seus próprios atos pode ser realizado de
ofício, independentemente de provocação de qualquer pessoa, uma vez que a
Administração deve ser a maior interessada em garantir a correção de seus
próprios atos, de acordo com o princípio da moralidade, ou por provocação dos
administrados. Os meios que os particulares podem utilizar para intentar a
revisão de determinado ato administrativo são os recursos.
Os recursos podem ter efeito suspensivo ou devolutivo. O efeito normal dos
recursos é o efeito devolutivo, significando dizer que aquela matéria é
devolvida à Administração para reavaliação, mas que, enquanto não proferida
a decisão administrativa sobre o recurso, permanece válido e obrigatório o ato
recorrido. Assim, por exemplo, contra a cassação de uma licença de obras de
um particular caberá recurso com efeito devolutivo, ou seja, enquanto não
decidido o recurso, a cassação permanece válida.

Free download pdf