Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
e generalidade, não poderão ser impugnadas diretamente por meio de
mandado de segurança, mesmo que haja direito líquido e certo.
Comentário
Certo, uma vez que as resoluções são atos normativos, gerais e abstratos,
assemelhando-se às leis em tese quanto ao não cabimento de mandado
de segurança.


  • Quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com
    efeito suspensivo independentemente de caução (art. 5o, I, da Lei no
    12.016/2009). Quando determinado ato lesivo é praticado e existe previsão
    legal de recurso administrativo para impugnação de seus efeitos, com efeito
    suspensivo, o ato não estará imediatamente lesando os destinatários, vez
    que os efeitos do ato ficam suspensos durante o prazo legal para a
    interposição do recurso e até a decisão final do recurso, assim, não se pode
    impetrar imediatamente um mandado de segurança, faltando o interesse de
    agir ao particular. Caso não haja, contra o referido ato, previsão legal de
    recurso administrativo, ou haja previsão de recurso mas que não tenha efeito
    suspensivo, o ato lesivo pode, de imediato, gerar efeitos e trazer prejuízos ao
    administrado, podendo, portanto, ser atacado por mandado de segurança.
    Mesmo quando é possível recurso com efeito suspensivo, mas para o qual é
    exigida uma caução, um pagamento ou outra forma de garantia a ser
    prestada pelo particular, o mesmo estará sendo prejudicado, sendo possível
    o mandado de segurança.
    Quando possível o recurso com efeito suspensivo independente de caução,
    pode o particular abdicar de seu direito de recorrer administrativamente,
    simplesmente deixando passar o prazo legal de recurso e então impetrando
    o mandado de segurança, posto que, ao final daquele prazo, o destinatário já
    pode sofrer as consequências do ato.
    Entende atualmente o STF, de forma diversa do que ocorreu no passado, que
    a exigência de caução para apresentação de recurso administrativo é
    inconstitucional, por ferir o direito de ampla defesa. Nesse sentido foi editada a
    Súmula Vinculante no 21, em 2009: “É inconstitucional a exigência de depósito
    ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso
    administrativo.”

  • Quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com
    efeito suspensivo (art. 5o, II, da Lei no 12.016/2009). A razão é a mesma do
    item anterior; não há que se conceder mandado de segurança, uma vez
    existir a possibilidade de recurso judicial com efeito suspensivo.
    QUESTÃO COMENTADA
    AFRF – 2005 – Esaf
    Entre as situações concretas seguintes, assinale aquela em que não é
    cabível o controle jurisdicional por meio de mandado de segurança.
    a) Para assegurar o acesso a processo administrativo com informações
    relativas à pessoa.
    b) Contra ato de que caiba recurso administrativo, com efeito devolutivo,

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