Capítulo 3
- (TCU – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) O
princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio
constitucional não positivado. - (TRE/RJ – ANALISTA JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) No âmbito da
administração pública, a correlação entre meios e fins é uma
expressão cujos sentido e alcance costumam ser diretamente
associados ao princípio da eficiência. - (TJ/RR – ANALISTA PROCESSUAL – 2012 – Cespe/UnB) O princípio da
supremacia do interesse público vincula a administração pública no
exercício da função administrativa, assim como norteia o trabalho do
legislador quando este edita normas de direito público. - (TJ/RR – ANALISTA PROCESSUAL – 2012 – Cespe/UnB) Segundo a
doutrina, no aspecto formal, a administração pública é compreendida
como a manifestação do poder público mediante a prática de atos
jurídico-administrativos dotados da propriedade de
autoexecutoriedade. - (TJ/RR – ADMINISTRADOR – 2012 – Cespe/UnB) Pelo critério
teleológico, define-se o direito administrativo como o sistema dos
princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de
seus fins. - (TJ/RR – ADMINISTRADOR – 2012 – Cespe/UnB) O princípio da
impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade,
que impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu
fim legal. - (TJ/RR – ADMINISTRADOR – 2012 – Cespe/UnB) Do princípio da
supremacia do interesse público decorre a posição jurídica de
preponderância do interesse da administração pública. - (MPOG – ANALISTA DE INFRAESTRUTURA – 2012 – Cespe/UnB) Dado
o princípio da legítima confiança, é incabível a restituição ao erário
dos valores recebidos de boa-fé por servidor público em decorrência
de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da
administração pública. - (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) O princípio da
impessoalidade em relação à atuação administrativa impede que o ato
administrativo seja praticado visando a interesses do agente público
que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se,
obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em
essência. - (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) A
supremacia do interesse público é o que legitima a atividade do
administrador público. Assim, um ato de interesse público, mesmo