Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Capítulo 3



  1. (TCU – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) O
    princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio
    constitucional não positivado.

  2. (TRE/RJ – ANALISTA JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) No âmbito da
    administração pública, a correlação entre meios e fins é uma
    expressão cujos sentido e alcance costumam ser diretamente
    associados ao princípio da eficiência.

  3. (TJ/RR – ANALISTA PROCESSUAL – 2012 – Cespe/UnB) O princípio da
    supremacia do interesse público vincula a administração pública no
    exercício da função administrativa, assim como norteia o trabalho do
    legislador quando este edita normas de direito público.

  4. (TJ/RR – ANALISTA PROCESSUAL – 2012 – Cespe/UnB) Segundo a
    doutrina, no aspecto formal, a administração pública é compreendida
    como a manifestação do poder público mediante a prática de atos
    jurídico-administrativos dotados da propriedade de
    autoexecutoriedade.

  5. (TJ/RR – ADMINISTRADOR – 2012 – Cespe/UnB) Pelo critério
    teleológico, define-se o direito administrativo como o sistema dos
    princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de
    seus fins.

  6. (TJ/RR – ADMINISTRADOR – 2012 – Cespe/UnB) O princípio da
    impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade,
    que impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu
    fim legal.

  7. (TJ/RR – ADMINISTRADOR – 2012 – Cespe/UnB) Do princípio da
    supremacia do interesse público decorre a posição jurídica de
    preponderância do interesse da administração pública.

  8. (MPOG – ANALISTA DE INFRAESTRUTURA – 2012 – Cespe/UnB) Dado
    o princípio da legítima confiança, é incabível a restituição ao erário
    dos valores recebidos de boa-fé por servidor público em decorrência
    de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da
    administração pública.

  9. (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) O princípio da
    impessoalidade em relação à atuação administrativa impede que o ato
    administrativo seja praticado visando a interesses do agente público
    que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se,
    obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em
    essência.

  10. (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) A
    supremacia do interesse público é o que legitima a atividade do
    administrador público. Assim, um ato de interesse público, mesmo

Free download pdf