Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

III. O poder regulamentar pode ser definido como o que cabe ao
Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios,
de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
IV. O poder discricionário consiste na liberdade de ação
administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, aplicando-se
inclusive para o requisito da finalidade do ato administrativo.
SOMENTE estão corretas as assertivas:
a) I e II.
b) I e III.
c) I e IV.
d) II e III.
e) II e IV.



  1. (PGM-PI/PROCURADOR DO MUNICÍPIO – 2010 – FCC) NÃO
    exemplifica uma forma de atuação da polícia administrativa:
    a) a interdição de atividade.
    b) a apreensão de mercadorias deterioradas.
    c) lei strictu sensu, isto é, emanada do Poder Legislativo, criando limitação
    administrativa.
    d) a inspeção em estabelecimento, destinada à investigação de crime.
    e) decreto sobre o regulamento de determinada profissão.

  2. (DPE-MA/DEFENSOR PÚBLICO – 2009 – FCC) Dentre os chamados
    Poderes da Administração, aquele que pode ser qualificado como
    autônomo e originário em determinadas situações previstas na
    Constituição Federal é o poder:
    a) hierárquico, que permite à autoridade superior a possibilidade de
    punição disciplinar independentemente de expressa previsão legal.
    b) disciplinar, na medida que permite a imposição de sanções não
    previstas em lei.
    c) regulamentar, que permite o exercício da função normativa do Poder
    Executivo com fundamento direto na Constituição Federal.
    d) discricionário, que permite à Administração Pública atuar sem expressa
    vinculação à lei, nos casos em que inexista disciplina normativa para o
    assunto.
    e) de polícia, que permite à Administração Pública a prática de atos
    administrativos, preventivos e repressivos, para a disciplina de situações
    não previstas pela legislação.

  3. (TCE-GO/ANALISTA – DIREITO – 2009 – FCC) A partir da definição
    legal de poder de polícia, constante do art. 78 do Código Tributário
    Nacional, extrai-se que esse poder:
    a) deve ser sempre exercido em função do interesse público.
    b) é eminentemente discricionário e não pode ser exercido em caráter
    vinculado.
    c) sobrepõe-se à estrita legalidade, cabendo seu exercício na omissão da
    lei.
    d) compete a entidades da administração direta e indireta, regidas pelo
    direito público ou pelo direito privado.

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