Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
a) de Polícia.
b) discricionário.
c) regulamentar.
d) vinculado.
e) hierárquico.


  1. (TCE-RO/AUDITOR SUBSTITUTO – 2010 – FCC) O poder disciplinar
    inerente à Administração Pública para o desempenho de suas
    atividades:
    a) aplica-se a todos os servidores e administrados sujeitos ao poder de
    polícia.
    b) decorre do poder normativo atribuído à Administração e que lhe permite
    estabelecer as sanções cabíveis aos administrados quando praticarem atos
    contrários à lei.
    c) aplica-se aos servidores públicos hierarquicamente subordinados, bem
    como àqueles dotados de autonomia funcional.
    d) aplica-se discricionariamente, permitindo a não aplicação de
    penalidades previstas em lei na hipótese de arrependimento e desde que
    não tenha havido prejuízo econômico ao erário.
    e) dirige-se exclusivamente aos servidores públicos sujeitos ao poder
    hierárquico estrito da Administração, não se aplicando a outras pessoas ou
    aos servidores que possuam independência funcional.

  2. (TCE-RO/PROCURADOR DO MP – 2010 – FCC) O poder normativo
    conferido à Administração Pública compreende a:
    a) edição de decretos autônomos para criação e extinção de órgãos
    públicos, na medida em que são tradução de seu poder de auto-
    organização.
    b) edição de atos normativos de competência exclusiva do Chefe do
    Executivo, tais como, decretos regulamentares, resoluções, portarias,
    deliberações e instruções.
    c) promulgação de atos normativos originários e derivados, sendo os
    primeiros os regulamentos executivos e os segundos, os regulamentos
    autônomos.
    d) promulgação de atos legislativos de efeitos concretos, desde que se
    refiram a objeto passível de ser disposto por meio de decreto
    regulamentar.
    e) edição de decretos autônomos, restringindo-se estes às hipóteses
    decorrentes de exercício de competência própria, outorgada diretamente
    pela Constituição.

  3. (PGM-PI/PROCURADOR DO MUNICÍPIO – 2010 – FCC) Poderes da
    Administração Pública.
    I. Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as
    infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à
    disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
    II. A hierarquia não é cabível apenas no âmbito da função
    administrativa, sendo plenamente aplicável aos agentes públicos
    no exercício das funções jurisdicional e legislativa.

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