Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Capítulo 8



  1. (TRE-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2011 –
    Cespe/UnB) Em que pese o tratamento diferenciado a que fazem jus
    em determinadas situações os servidores públicos portadores de
    deficiência abrangidos pelo regime próprio de previdência, a CF veda
    a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de
    aposentadoria a tais servidores sob o fundamento da manutenção do
    equilíbrio atuarial do sistema previdenciário público.

  2. (ABIN/OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA – DIREITO – 2010 –
    Cespe/UnB) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF),
    podem ser estabelecidos, por meio de lei complementar, requisitos e
    critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria dos
    servidores públicos portadores de deficiência.

  3. (ABIN/OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA – DIREITO – 2010 –
    Cespe/UnB) O servidor que, preenchendo os requisitos para a
    aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais em
    2008, opte por permanecer em atividade tem direito ao abono de
    permanência.

  4. (ABIN/OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA – DIREITO – 2010 –
    Cespe/UnB) Aplica-se à aposentadoria compulsória o requisito de
    tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público.

  5. (TCE-BA/PROCURADOR DO MP JUNTO AO TCE – 2010 – Cespe/UnB) A
    CF admite que o estado institua três regimes próprios de previdência
    social para seus servidores titulares de cargos efetivos: um para os
    servidores do Poder Executivo, outro para os servidores do Poder
    Legislativo e um terceiro para os servidores do Poder Judiciário.

  6. (CGU – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Esaf) Quanto à
    aposentadoria do servidor público, pode-se afirmar corretamente que:
    a) a aposentadoria por invalidez permanente dar-se-á com proventos
    integrais.
    b) aos oitenta anos de idade, o servidor será aposentado
    compulsoriamente com proventos proporcionais.
    c) ao servidor aposentado não é devida a gratificação natalina.
    d) a aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data do
    pedido feito pelo servidor.
    e) a aposentadoria compulsória é automática e tem vigência a partir do dia
    imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência
    no serviço ativo.

  7. (CVM/ANALISTA RECURSOS HUMANOS – 2010 – Esaf) Estatui o art.
    40, caput, da Constituição da República, que: “Aos servidores titulares
    de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
    Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado
    regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante
    contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e

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