Capítulo 10
- (TJ/RR – ANALISTA PROCESSUAL – 2012 – Cespe/UnB) Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício configura ato de
improbidade administrativa cuja configuração prescinde da presença
de elemento doloso. - (BANCO DA AMAZÔNIA – DIREITO – 2012 – Cespe/UnB) De acordo
com a jurisprudência do STJ, estando presente o fumus boni iuris, no
que concerne à configuração do ato de improbidade e à sua autoria,
dispensa-se, para que seja decretada a indisponibilidade de bens, a
demonstração do risco de dano. - (AGU – ADVOGADO – 2012 – Cespe/UnB) Autorizada a cumulação do
pedido condenatório e do de ressarcimento em ação por improbidade
administrativa, a rejeição do pedido condenatório por prescrição não
obsta o prosseguimento da demanda relativa ao pedido de
ressarcimento, que é imprescritível. - (AGU – ADVOGADO – 2012 – Cespe/UnB) É necessária a comprovação
de enriquecimento ilícito ou da efetiva ocorrência de dano ao
patrimônio público para a tipificação de ato de improbidade
administrativa que atente contra os princípios da administração
pública. - (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) Os atos de
improbidade que importam enriquecimento ilícito sujeitam seus
autores, entre outras sanções, à perda da função pública, à suspensão
dos direitos políticos de oito a dez anos e à perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio. - (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) No sistema
adotado pela referida lei, são sujeitos ativos do ato de improbidade os
agentes públicos, assim como aqueles que, não se qualificando como
tais, induzem ou concorrem para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficiam direta ou indiretamente. - (TC/DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB)
Apenas a autoridade administrativa competente poderá instaurar
investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade,
sendo vedada a representação da autoridade para que ocorra a
instauração da investigação. - (TC/DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) O
agente público que colaborar com o retorno de recursos do erário que
tenham sido enviados para o exterior terá a possibilidade de realizar
um acordo ou transação com o Ministério Público, tendo em vista
evitar a ação principal por improbidade administrativa. - (TC/DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) A Lei
de Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a
administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes