Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

constitucional, as hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas
na Lei no 8.666/1993 configuram um elenco taxativo, e não meramente
exemplificativo.



  1. (TCU – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) No
    processamento e julgamento de uma licitação, os envelopes com a
    documentação para habilitação e os que contêm as propostas dos
    licitantes devem obrigatoriamente ser abertos em sessão pública, da
    qual se lavrará uma ata em que sejam narrados os eventos, que
    deverá ser assinada pelos licitantes presentes e pela comissão
    competente.

  2. (TJ/RR – ANALISTA PROCESSUAL – 2012 – Cespe/UnB) Na hipótese
    de atraso injustificado do contrato administrativo provocado pelo
    contratado, é cabível a rescisão unilateral pela administração, sem
    que se imponha a esta o dever de ressarcir o contratado.

  3. (TJ/RR – ANALISTA PROCESSUAL – 2012 – Cespe/UnB) De acordo
    com a jurisprudência, o fato de um município renovar contrato de
    concessão de serviço público sem a realização de procedimento
    licitatório configura irregularidade que se perpetua durante o período
    de renovação, razão pela qual o ato de renovação pode ser objeto de
    controle judicial por intermédio de ação civil pública em que, se for
    ajuizada dentro do período de renovação do contrato, não estará
    configurada decadência.

  4. (TJ/RR – ANALISTA PROCESSUAL – 2012 – Cespe/UnB) No
    procedimento licitatório, é cabível recurso contra habilitação ou
    inabilitação, necessariamente dotado de efeito suspensivo.

  5. (STM/NÍVEL SUPERIOR – 2011 – Cespe/UnB) A aquisição de bens e
    serviços mediante registro de preços deve ser realizada por meio de
    tomada de preços ou convite, conforme o valor do bem ou serviço.

  6. (STM/NÍVEL SUPERIOR – 2011 – Cespe/UnB) Considerando-se que
    um bem imóvel tenha sido recebido pela União como forma de
    pagamento de dívida de particular, é correto afirmar que a alienação
    desse bem poderá ocorrer por meio de dispensa de licitação.

  7. (STM/NÍVEL SUPERIOR – 2011 – Cespe/UnB) A contratação do
    arquiteto Oscar Niemeyer para realizar um projeto arquitetônico em
    Brasília é um exemplo de situação que enseja dispensa de licitação.

  8. (STM/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2011 –
    Cespe/UnB) No processo licitatório, a desistência de proposta após a
    fase de habilitação só é permitida por motivo justo decorrente de fato
    superveniente e aceito pela comissão de licitação.

  9. (ATRFB – 2012 – Esaf) Não configura princípio norteador do
    procedimento licitatório:
    a) vinculação ao instrumento convocatório.
    b) julgamento objetivo.
    c) probidade administrativa.

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