Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
d) A fiscalização da execução de um contrato durante a sua vigência é
denominada controle prévio.
e) O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar do Congresso Nacional e
a ele compete, dentre outras funções, fiscalizar as contas nacionais das
empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma
direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.


  1. (TJ-PI/ANALISTA JUDICIÁRIO – 2009 – FCC) No âmbito do controle
    administrativo, é correto afirmar:
    a) O exaurimento do prazo para apresentação de recurso administrativo
    pelo interessado faz coisa julgada administrativa e judicial.
    b) Suspenso o ato administrativo por meio de recurso ou ainda que
    exaurido o prazo para o recurso, torna-se impossível, em qualquer caso, ao
    interessado, a utilização das vias judiciárias.
    c) Recurso hierárquico é o pedido de reexame do ato dirigido à mesma
    autoridade que o realizou, caracterizado pela produção imediata dos
    efeitos devolutivo e suspensivo.
    d) Revisão é o recurso de que se utiliza a autoridade competente, sempre
    de ofício, para o reexame de matéria já julgada e da qual o servidor público
    não mais pode recorrer.
    e) O efeito suspensivo do recurso administrativo só existe quando a lei o
    preveja expressamente, pois no silêncio somente terá o efeito devolutivo.

  2. (CVM/AGENTE – 2008 – NCE/UFRJ) Controle administrativo é o
    poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em
    sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de
    legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. O
    Decreto-Lei no 200 diz que na esfera federal esse controle é
    denominado:
    a) supervisão ministerial.
    b) controle à distância.
    c) supervisão e controle.
    d) controle ministerial.
    e) coordenação ministerial.

  3. (CVM/AGENTE – 2008 – NCE/UFRJ) Recursos administrativos são
    todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o
    reexame do ato pela Administração Pública. Eles podem ter efeito
    suspensivo ou devolutivo. O efeito suspensivo suspende os efeitos de
    um ato até a decisão do recurso. O recurso administrativo com efeito
    suspensivo traz de imediato duas consequências fundamentais,
    dentre elas o impedimento da fluência do prazo prescricional. A outra
    consequência do recurso acima mencionado é:
    a) impossibilidade administrativa de utilização das vias judiciárias para
    ataque ao ato pendente de decisão administrativa.
    b) possibilidade jurídica de utilização das vias judiciárias para ataque ao
    ato pendente de decisão administrativa, mas que só terá validade após
    decisão jurídica final.

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