Capítulo 17
- (BANCO DA AMAZÔNIA – DIREITO – 2012 – Cespe/UnB) Os terrenos
dos cemitérios municipais são bens públicos de uso especial, razão
pela qual não podem ser alienados, mas simplesmente concedidos aos
particulares para as sepulturas, na forma do respectivo regulamento
local. - (STJ – ANALISTA JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Os bens públicos,
sejam eles de uso comum, de uso especial ou dominicais, são
imprescritíveis, não sendo, pois, suscetíveis de usucapião. - (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) Os bens e
interesses públicos não pertencem à administração, nem a seus
agentes, pois visam beneficiar a própria coletividade. - (DELEGADO-ES – 2011 – Cespe/UnB) Família que resida há mais de
cinco anos em terra pública, de forma irregular, terá a posse precária
dessa terra, mas poderá utilizar os interditos possessórios. - (ANATEL/ANALISTA – 2009 – Cespe/UnB) A desativação do prédio
sede de uma agência reguladora localizada na capital federal implica
sua desafetação. - (ANATEL/ANALISTA – 2009 – Cespe/UnB) A instalação de uma escola
pública de ensino médio organizada pelo Estado em um prédio público
desocupado há 8 meses implicará a afetação, pois o bem passou a ter
destinação pública. - (ANALISTA/ANATEL – 2009 – Cespe/UnB) Segundo a classificação
doutrinária do Direito Administrativo brasileiro, a sede de uma
agência reguladora é um bem dominical, pois esse tipo de bem é parte
daqueles destinados a serviços ou estabelecimentos da Administração
Pública federal, estadual, municipal e de suas autarquias. - (AGU – 2009 – Cespe/UnB) Os rios públicos são bens da União
quando situados em terrenos de seu domínio, ou ainda quando
banharem mais de um estado da Federação, ou servirem de limites
com outros países, ou se estenderem a território estrangeiro ou dele
provierem. Os demais rios públicos bem como os respectivos
potenciais de energia hidráulica pertencem aos estados-membros da
Federação. - (MI – CENAD – 2012 – Esaf) Uma das características dos bens
públicos é a sua imprescritibilidade, o que significa dizer que tais bens
não podem:
a) ser alienados.
b) ser usucapidos.
c) ser penhorados.
d) ter destinação para uso particular.
e) ser objeto de ações por cobranças de dívidas.