Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Capítulo 17



  1. (BANCO DA AMAZÔNIA – DIREITO – 2012 – Cespe/UnB) Os terrenos
    dos cemitérios municipais são bens públicos de uso especial, razão
    pela qual não podem ser alienados, mas simplesmente concedidos aos
    particulares para as sepulturas, na forma do respectivo regulamento
    local.

  2. (STJ – ANALISTA JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Os bens públicos,
    sejam eles de uso comum, de uso especial ou dominicais, são
    imprescritíveis, não sendo, pois, suscetíveis de usucapião.

  3. (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) Os bens e
    interesses públicos não pertencem à administração, nem a seus
    agentes, pois visam beneficiar a própria coletividade.

  4. (DELEGADO-ES – 2011 – Cespe/UnB) Família que resida há mais de
    cinco anos em terra pública, de forma irregular, terá a posse precária
    dessa terra, mas poderá utilizar os interditos possessórios.

  5. (ANATEL/ANALISTA – 2009 – Cespe/UnB) A desativação do prédio
    sede de uma agência reguladora localizada na capital federal implica
    sua desafetação.

  6. (ANATEL/ANALISTA – 2009 – Cespe/UnB) A instalação de uma escola
    pública de ensino médio organizada pelo Estado em um prédio público
    desocupado há 8 meses implicará a afetação, pois o bem passou a ter
    destinação pública.

  7. (ANALISTA/ANATEL – 2009 – Cespe/UnB) Segundo a classificação
    doutrinária do Direito Administrativo brasileiro, a sede de uma
    agência reguladora é um bem dominical, pois esse tipo de bem é parte
    daqueles destinados a serviços ou estabelecimentos da Administração
    Pública federal, estadual, municipal e de suas autarquias.

  8. (AGU – 2009 – Cespe/UnB) Os rios públicos são bens da União
    quando situados em terrenos de seu domínio, ou ainda quando
    banharem mais de um estado da Federação, ou servirem de limites
    com outros países, ou se estenderem a território estrangeiro ou dele
    provierem. Os demais rios públicos bem como os respectivos
    potenciais de energia hidráulica pertencem aos estados-membros da
    Federação.

  9. (MI – CENAD – 2012 – Esaf) Uma das características dos bens
    públicos é a sua imprescritibilidade, o que significa dizer que tais bens
    não podem:
    a) ser alienados.
    b) ser usucapidos.
    c) ser penhorados.
    d) ter destinação para uso particular.
    e) ser objeto de ações por cobranças de dívidas.

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