10. (SUSEP/ANALISTA TÉCNICO – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – 2010 –
Esaf) Sobre o tema “bens públicos”, é correto afirmar:
a) Bens dominicais precisam ser desafetados antes de serem alienados.
b) O uso comum dos bens públicos pode ser oneroso, caso assim
determine lei da pessoa jurídica à qual o bem pertença.
c) Prédios públicos abandonados que venham a ser ocupados por membros
de movimentos sociais estão sujeitos a usucapião.
d) Em casos de reparação de dano causado por dolo de agente público,
apenas os bens de uso especial e dominicais podem ser penhorados.
e) Bibliotecas são exemplos claros de bens de uso comum do povo.
- (BACEN – 2010 – Cesgranrio) Um automóvel integrante da frota de
veículos de uma autarquia federal, cuja utilização destina-se ao
transporte rotineiro do expediente administrativo, é um bem público:
a) de uso comum do povo.
b) de uso particular.
c) de uso especial.
d) desafetado.
e) dominical. - (DECEA/DIREITO – 2006 – Cesgranrio) Tendo em vista a distinção
apresentada pela doutrina administrativista quanto às diversas
formas de utilização dos bens públicos, verifica-se que a permissão de
uso de bem público é:
a) contrato bilateral e vinculado por intermédio do qual o Poder Público,
após necessário procedimento licitatório, consente na utilização de um
bem público por particular(es).
b) contrato administrativo por intermédio do qual o Poder Público, após
necessário procedimento licitatório, trespassa a um particular o uso de um
bem público para uma finalidade específica.
c) ato administrativo unilateral, precário e gratuito por intermédio do qual o
Poder Público consente na utilização de um bem público de sua titularidade
por outra pessoa administrativa.
d) ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual se faculta a
particular(es) o uso de um bem público, sendo precedido, sempre que
possível, de procedimento licitatório.
e) ato administrativo unilateral e precário por intermédio do qual o Poder
Público consente na utilização transitória e episódica de um bem público de
uso comum do povo por particular(es). - (ANP/APOIO ADMINISTRATIVO – 2007 – Cesgranrio) Os bens de uso
especial têm as seguintes características: são contabilizados, são
inventariados e avaliados, são inalienáveis quando empregados no
serviço público, sendo alienáveis nos demais casos que a lei
estabelecer, e estão incluídos no patrimônio da instituição. Esses tipos
de bens públicos são também denominados de bens:
a) de uso comum do povo.
b) de uso esporádico.
c) do patrimônio administrativo.