Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

10. (SUSEP/ANALISTA TÉCNICO – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – 2010 –


Esaf) Sobre o tema “bens públicos”, é correto afirmar:
a) Bens dominicais precisam ser desafetados antes de serem alienados.
b) O uso comum dos bens públicos pode ser oneroso, caso assim
determine lei da pessoa jurídica à qual o bem pertença.
c) Prédios públicos abandonados que venham a ser ocupados por membros
de movimentos sociais estão sujeitos a usucapião.
d) Em casos de reparação de dano causado por dolo de agente público,
apenas os bens de uso especial e dominicais podem ser penhorados.
e) Bibliotecas são exemplos claros de bens de uso comum do povo.



  1. (BACEN – 2010 – Cesgranrio) Um automóvel integrante da frota de
    veículos de uma autarquia federal, cuja utilização destina-se ao
    transporte rotineiro do expediente administrativo, é um bem público:
    a) de uso comum do povo.
    b) de uso particular.
    c) de uso especial.
    d) desafetado.
    e) dominical.

  2. (DECEA/DIREITO – 2006 – Cesgranrio) Tendo em vista a distinção
    apresentada pela doutrina administrativista quanto às diversas
    formas de utilização dos bens públicos, verifica-se que a permissão de
    uso de bem público é:
    a) contrato bilateral e vinculado por intermédio do qual o Poder Público,
    após necessário procedimento licitatório, consente na utilização de um
    bem público por particular(es).
    b) contrato administrativo por intermédio do qual o Poder Público, após
    necessário procedimento licitatório, trespassa a um particular o uso de um
    bem público para uma finalidade específica.
    c) ato administrativo unilateral, precário e gratuito por intermédio do qual o
    Poder Público consente na utilização de um bem público de sua titularidade
    por outra pessoa administrativa.
    d) ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual se faculta a
    particular(es) o uso de um bem público, sendo precedido, sempre que
    possível, de procedimento licitatório.
    e) ato administrativo unilateral e precário por intermédio do qual o Poder
    Público consente na utilização transitória e episódica de um bem público de
    uso comum do povo por particular(es).

  3. (ANP/APOIO ADMINISTRATIVO – 2007 – Cesgranrio) Os bens de uso
    especial têm as seguintes características: são contabilizados, são
    inventariados e avaliados, são inalienáveis quando empregados no
    serviço público, sendo alienáveis nos demais casos que a lei
    estabelecer, e estão incluídos no patrimônio da instituição. Esses tipos
    de bens públicos são também denominados de bens:
    a) de uso comum do povo.
    b) de uso esporádico.
    c) do patrimônio administrativo.

Free download pdf