Eficiência Energética - Fundamentos e Aplicações

(FelipeAVSI) #1

Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, a partir de 2007 o finan-
ciamento do Procel passou a contar de forma significativa dos recursos do Fun-
do RGR (Reserva Global de Reversão), conforme pode ser observado na Tabela
2.1, além dos recursos da própria Eletrobrás.


Tabela 2.1 Investimentos anuais no Procel (1986-2008) (R$ milhões)

1986/ 2003 2004 2005 2006 2007 2008

Investimentos Eletrobrás/Procel 252,01 27,18 37,17 29,24 13,62 5,5

Investimentos RGR 412,00 54,00 44,60 77,80 39,16 25,8
Investimentos do Projeto de Efici-
ência Energética para o Brasil (a)
2,09 12,97 16,23 6,20 0 0

Investimentos Totais Realizados 666,08 94,15 98,02 113,24 52,78 31,30

Fonte: (Eletrobrás/Procel,2008; Eletrobrás/Procel, 2009)
(a) Refere-se ao investimento de US$ 11,9 milhões do GEF e a contrapartida da Eletrobrás

Até abril de 2017, a Eletrobrás era gestora do Fundo RGR. Em maio de
2017, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) assumiu a ges-
tão da RGR.


No entanto, os contratos assinados antes de 17 de novembro de 2016,
ainda são administrados pela Eletrobras, conforme definido no Decreto n.º
9.022/2017. A RGR apresenta um histórico rico de alterações ao longo de sua
existência. O Decreto n.º 41.019/1957 instituiu a então denominada Reserva de
Reversão determinando aos concessionários o deposito na conta do fundo de
uma Quota Anual estabelecida pela lei de 3% sobre os investimentos realizados
no ano referência. Em 1971, a Lei n.º 5.655 cria a Reserva Global de Reversão -
RGR determinando aos concessionários o depósito na conta do novo fundo Glo-
bal, administrado pela Eletrobrás, da mesma Quota Anual de 3%, mas passam a
ser depositadas em parcelas mensais.


Ela também prevê a utilização da RGR para financiar (concessão de em-
préstimos) a expansão dos serviços de energia elétrica. Essa sutil alteração, ou
seja, “financiar a expansão dos serviços de energia elétrica” respaldou as altera-
ções na sua utilização. Assim, em 1993, através da Lei n.º 8.631 foi ampliada a
finalidade da RGR para financiar também o Programa Nacional de Conservação
de Energia Elétrica (PROCEL) e a Eletrificação Rural (Luz no Campo).


Com diversas modificações introduzidas na legislação da RGR, esta pas-
sou a financiar diversas atividades do setor incluindo a conservação de energia
e as fontes alternativas, servindo de fonte de recursos complementares para no-

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