Capítulo 26 Descontos simples
Denominamos de descontos as quantias (ou as importâncias) que deverão ser aba-
tidas (ou subtraídas) de uma dívida no futuro quando ela é resgatada (ou negociada)
antes da data (ou do prazo) do seu vencimento. Essa dívida geralmente é documentada
ou expressada pelos seguintes nomes: notas promissórias, duplicatas, títulos de créditos,
letras de câmbio, cheques pré-datados, faturas etc.
O valor que consta impresso e bem caracterizado nesses documentos é chamado
de: valor nominal da nota promissória (N) ou valor do título ou valor de face ou valor
futuro do título, ou seja, é aquele valor que está timbrado no documento e que será
pago ou resgatado na data do vencimento do título.
Os descontos simples podem ser efetuados de duas formas diferentes, a saber:
df : descontos por fora ou descontos comerciais ou descontos bancários;
dd : descontos por dentro ou descontos racionais.
Ao descontarmos, então, um título antes da sua data do seu vencimento deveremos
deduzir do seu valor nominal um desses dois tipos de descontos, que serão mencio-
nados pelos enunciados das questões, obtendo-se, assim, um valor líquido para esse
título (ou nota promissória, duplicata etc.), que também poderá ser chamado de
valor atual (A), valor presente, valor pago, valor recebido ou valor descontado.
Conclui-se, então, que, evidente, o valor líquido a ser obtido após ter sido efe-
tuada uma operação de desconto (por fora ou por dentro) é sempre menor que o valor
nominal presente nesse mesmo título, pois o abatimento sobre ele já foi efetuado.
Logo, tem-se que: