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pelaAnacem 29 dejaneirode
2019,quelançounovaluzsobre
o tema.Comredaçãoclarae
abrangênciaamplaaosdiver-
soscenáriosdeoperação,veio
facilitara interaçãoentreo órgão
fiscalizadore osoperadores.
AABORDAGEM
Normalmente,o focodainspeção
dependedomotivoquea provo-
cou.Sehouvealgumadenúncia,
ostópicosa sereminspecionados
recairãosobrefatoresespecíficos.
Tantoquantopossível,o inspe-
tortentaráinterferiro mínimo
naoperação,que,porisso,será
efetuadadepreferêncianasaero-
naves que pousaram, evitando as
que vão decolar.
À medida que discrepâncias
são encontradas, o comandante
vai sendo avisado para provi-
denciar a correção imediata, se
possível. As inspeções seguem
um checklist padronizado, que dá
transparência ao processo. Mes-
mo as aeronaves sem intenção de
voar podem ser inspecionadas,
mas não receberão qualquer auto
deinfraçãonahipótesedeserem
encontradasdiscrepâncias.As
exceções estão previstas nos arti-
gos 299 e 302 do Código Brasilei-
ro de Aeronáutica, cujo descum-
primento pode ensejar multas a
qualquer instante. Os operadores
precisam ser solícitos aos pedidos
de manuseio de equipamentos da
aeronave, já que o inspetor não
está autorizado a fazê-lo.
As áreas de fiscalização em
uma inspeção de rampa são
basicamente quatro. Inicialmen-
te, são checadas a identidade e a
capacitação técnica da tripulação.
Documentos que comprovem
estar o tripulante pronto para a
jornada que vai empreender ou
acaba de realizar. Em seguida, a
inspeção se detém a itens como
condição da aeronave, docu-
mentos pertinentes, estado dos
equipamentos de emergência,
condição operacional, base de
dados, cartas e mapas.
A operação em si também
é foco de inspeção, já que o
planejamento e a viabilidade
de execução possuem grande
peso na prevenção de acidentes.
Enfim, por último, a aeronavega-
bilidade continuada, traduzida na
condição de manutenção dessa
aeronave, ou os serviços que
estão sendo realizados naquele
instante.
SE HOUVER ALGUMA
DENÚNCIA, OS TÓPICOS
A SEREM INSPECIONADOS
RECAIRÃO SOBRE
FATORES ESPECÍFICOS