empréstimo restituível, a mais balburdiante e precipitada providência tomada pelo governo para
fiscalizar e conter o gasto de carburantes. Entretanto, o Conselho Monetário Nacional aprovou-a e
disciplinou a matéria através de sua Resolução n° 414, de 26 de janeiro de 1977.
As Forças Armadas não estavam liberadas do uso dos talões, o que vinha emperrar mais a
burocracia do reabastecimento das viaturas do Exército. Nenhum resultado positivo foi obtido.
Felizmente tal sistema durou pouco: afogou-se na inexeqüibilidade.
A venda de terrenos considerados imprestáveis e inadequados às finalidades militares propiciou
razoáveis fundos para as obras indispensáveis à restauração dos quartéis. Todavia, as edificações de
vulto, como as que mencionei, não podiam ser concluídas, nem mesmo iniciadas. Os quartéis, muitos
deles em péssimo estado, pediam apoio imediato, o que não era possível com os normais recursos
orçamentários.
O presidente jamais concedeu algo em beneficio do Exército além do que constava dos
orçamentos. Autorizou, certa vez, em 17 de novembro de 1976, pelo Financiamento dos Projetos
Especiais da União, a entrega de cinco milhões de cruzeiros ao Ministério do Exército para
aplicação no Clube Militar, e nada mais nos foi dado. Pelo contrário, a extinta Coudelaria de
Jaraguá, em Campo Grande, apesar de toda a minha relutância, foi cedida ao Ministério da
Agricultura para a implantação de um Centro Experimental Agropecuário. Esta área, das que podiam
ser negociadas, foi entregue de mão beijada a esse ministério, dando-me a Secretaria de
Planejamento a ridícula compensação de 20 milhões de cruzeiros por terras cuja avaliação, de
acordo com órgãos credenciados, excedia a 200 milhões de cruzeiros.
O general Hugo Abreu deu à nossa Força o auxílio de aproximadamente 30 milhões de cruzeiros
para as incipientes obras do Clube do Exército, completado em seu custo total, de cerca de 88
milhões de cruzeiros, com recursos obtidos pela Comissão Executiva de Alienação de Imóveis
(CEAI). O general Hugo cedeu-nos parte das verbas que lhe eram destinadas, apoiando-nos em
momento difícil. A transferência de verbas nesta circunstância, sob o controle da Seplan, era
perfeitamente legal.
Os comandantes de tropa debatiam-se na penúria, pois não mais dispunham das "economias
administrativas", verba que lhes facilitava o atendimento de suas necessidades inadiáveis. Já me
referi a esta modificação da legislação militar, encharcada de bons propósitos, porém em completo
divórcio com a realidade militar brasileira.
Dela senti as perniciosas conseqüências nos comandos que exerci.
Eles, os comandantes, eram - não sei se continuam sendo - os responsáveis diretos perante o
Tribunal de Contas da União por qualquer irregularidade no emprego de verbas de suas unidades.
Como os órgãos provedores não reabasteciam em condições normais, poderia ocorrer a
circunstância de um desses oficiais receber missão inopinada e ter dificuldades em realizá-la. Não