Claude Lévi-Strauss - As estruturas elementares do parentesco (1982, Editora Vozes) - libgen.lc

(Flamarion) #1

constrói um modelo perfeito ou aproximativo da relação em cada caso.
A organização dualista delimita duas classes, aplicando uma regra uni·
forme que garante que os indivíduos distribuídos, ou a nascer, nas duas
classes estarão sempre entre si na relação compreendida em seu mais
amplo sentido. O que se perde em exatidão ganha-se em automatismo
e simplicidade.
As duas instituições opõem-se como uma forma cristalizada a uma
forma maleável. A questão da cronologia é completamente estranha a
esta distinção. Nada exclui que certos grupos tenham podido chegar logo
à fórmula global, e que em alguns outros esta fórmula tenha sido ado-
tada como resultado da tomada de consciência da lei estrutural do ca·
samento dos primos cruzados, até o único praticado. Nada igualmente
impede que o mesmo grupo tenha podido passar da organização dualista
ao casamento dos primos cruzados, que tem o mesmo valor funcional
fundamental, mas que sua ação num plano mais profundo da estrutura
social defende melhor contra as transformações históricas.
A relação que acaba de ser sugerida entre a organização dualista
e o casamento entre primos cruzados explica de maneira satisfatória a
observação de Rivers sobre as instituições melanésias, a saber, que é
justamente nos lugares em que falta a organização dualista que se vê
aparecer (ou reaparecer) o casamento entre primos cruzados. Como seu
valor funcional (estabelecer um sistema de reciprocidade) é idêntico,
compreende-se, com efeito, como a ausência da primeira possa ser su-
prida pela presença do segundo.


As considerações precedentes devem servir para precaver-nos contra
uma interpretação formalista cuja ameaça tem crescido durante os úl-
timos dez anos, pondo em risco o progresso dos estudos de sociologia
primitiva, e da sociologia pura e simplesmente. Foi a propósito da in-
terpretação do casamento entre primos cruzados e das relações deste com
a organização dualista que tal ameaça se manifestou mais recentemente.
Pedimos permissão, portanto, para insistirmos sobre uma questão que
só na aparência é julgada previamente. Porque a resposta que lhe é dada
implica a tomada de posição fundamental sobre todos os prOblemas que
este livro tem o propósito de examinar.
Durante muito tempo os sociólogos consideraram que entre a famí·
lia, tal como existe na sociedade moderna, e os grupos de parentesco -
clãs, fratrias e metades - das sociedades primitivas existia uma diferença
de natureza. A família reconhecia a filiação pela linha materna assim
como pela linha paterna, enquanto o clã ou a metade só levam em con-
ta o parentesco segundo uma única linha, que é ora a do pai ora a da
mãe. Diz·se então que a filiação é patrilinear ou matrilinear. Estas de-
finições eram entendidas no sentido mais estrito, conforme a observação
dos fatos convidava, aliás, freqüentemente a fazer. Um regime de filiação
matrilinear não reconhece nenhum vínculo social de parentesco entre uma
criança e seu pai. E no clã de sua mulher - do qual seus filhos fazem
parte - ele próprio é um "visitante", um "homem de fora" ou um
"estranho". A situação inversa prevalece no regime de filiação patrilinear.
Esta regulamentação parece tão esquemática e tão arbitrária que al-
guns autores - que consciente ou inconscientemente aceitaram-na como


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