Claude Lévi-Strauss - As estruturas elementares do parentesco (1982, Editora Vozes) - libgen.lc

(Flamarion) #1

Mas os regimes harmônicos existem, e sob pena de engendrar in-
definidamente um número crescente de sociedades redutíveis U devem
constituir-se tendo por base o casamento patrilateral ou o casamento
matrilateral, mas não tendo por base o casamento bilateral, que só está
ao imediato dispor dos regimes desarmônicos. Um regime harmônico po-
de portanto escolher entre dois sistemas de casamento, patrilateral e
matrilateral. Cada um desses dois sistemas é por si mesmo compativel
com dois modos de filiação, patrilinear ou matrilinear. Temos assim:


Regime: Sistema: Modo:

( I Patrilinear Mara
~ Patrilateral I Matrilinear Aluridja
Harmônico

I


Matrilateral I Patrilinear + Karadjeri, Wikmunkan
I Matrilinear + Dieri

Estes sistemas podem estar sob a influência de regimes desarmôni-
cos e evoluir para uma forma aparente de estrutura com oito subsec-.
ções. É o que parece ter acontecido com os Murimbata e talvez tam-
bém com os Murngin, uns cedendo seu sistema em proveito de sua
estrutura, os outros não realizando nunca plenamente a estrutura porque
continuam a manter-se fiéis ao sistema. Ou então o sistema patrilateral
e o matrilateral atuam conjuntamente i'. e temos as formaS atuais dos
sistemas Arabana, Mara, Dieri e talvez Murngin.
No final de suas respectivas evoluções os regimes harmônicos e os
desarmônicos apresentam portanto caracteres convergentes. Vários regi.
mes harmônicos passaram da fórmula da troca generalizada à da troca
restrita. Os sistemas de casamento patrilaterais além disso têm com os
sistemas desarmôhicos o caráter comum de ser de tipo alternativo (as
gerações reproduzem-se, no todo ou em parte de seus caracteres, de
duas em duas), enquanto os sistemas matrilaterais são sempre de tipo
contínuo (as gerações consecutivas são idênticas por todos os seus ca-
racteres). Este tipo alternativo comum torna a passagem dos sistemas
patrilaterais à fórmula de troca restrita mais fácil do que acontece com
os sistemas matrilaterais. Isto explica por que os sistemas Mara e Dieri
podem ter uma nomenclatura e regras de casamento de tipo Aranda,
ou vizinhas, sem subsecções visíveis, enquanto um sistema Murngin deve
adotar as subsecções, sem com isso chegar a transformar suas regras
e nomenclatura. No final da evolução, contudo, os regimes harmônicos
convergiram para os regimes desarmônicos, ora quanto à estrutura
(Murngin), ora quanto à nomenclatura (Mara), ora quanto ao sistema
e regras do casamento (Dieri). Qual é a razão desta evolução? Derivará
da difusão geográfica originada de grupos vizinhos ou do prestígio li-
gadO às regulamentações complexas, em povos cuja atenção volta-se tra-
dicionalmente para esse problema? Este parece ser o caso, conforme



  1. Ver O capitulo seguinte.

  2. Cf. segunda parte, capo XXVIII.


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