Banco Central do Brasil
Revista RI/Rio de Janeiro - Orquestra Societária
quarta-feira, 10 de março de 2021
Banco Central - Perfil 1 - CMN
Ponto de grande atenção: ao raciocinarmos de forma
conceitual e com base em uma empresa genérica,
buscamos arrefecer as paixões que a Petrobras sempre
desperta nos cidadãos brasileiros. Assim sendo, temos:
- Preços de combustíveis – Na perspectiva do governo
federal (sócio controlador), elevar preços de
combustíveis no mercado interno tende a aumentar a
inflação, a piorar a performance das empresas e demais
organizações e a deteriorar a vida de milhões de
cidadãos. Já na perspectiva dos demais sócios (não
controladores), a sustentabilidade econômica, sem
prejuízo daquelas nas esferas social e ambiental, requer
grande atenção. Como equacionar preços de
combustíveis conciliando ambas as demandas? - Investimentos versus dividendos – o setor petrolífero
exige investimentos elevados e com retorno de longo
prazo, sendo que a expectativa pela distribuição de
dividendos tem, com frequência, apetite de curto prazo.
O sócio controlador e os sócios não controladores de
uma empresa de economia mista podem ter interesses
convergentes (ambos desejarem dividendos, para
diferentes fins); mas eles podem também ter interesses
divergentes (o estado deseja investimentos de longo
prazo, com foco na gestão do país, e os demais sócios,
dividendos). Como conciliar as necessidades de realizar
investimentos imprescindíveis para o abastecimento de
um país e, ao mesmo tempo, obter lucro e pagar
dividendos razoáveis a todos os sócios no fluxo de
tempo desejado? - Reservas petrolíferas especiais – reservas
petrolíferas especiais podem, eventualmente, ser
descobertas, a exemplo do pré-sal, no Brasil e em
outros países. Pode haver discordância de pensamento
entre sócios controladores de distintos períodos (os
dirigentes do estado mudam com o passar do tempo) e
entre estes e os sócios não controladores sobre como
explorar novas reservas. Quais são os melhores
modelos de exploração de reservas, os quais possam
compatibilizar os interesses da população de um país,
os riscos a serem enfrentados e os investimentos a
realizar?
Esses três exemplos, não exaustivos (afinal, várias
outras questões provocam calorosos debates e,
frequentemente, de cunho ideológico), são uma mostra
das tensões que podem existir em uma petroleira
genérica com características similares às da Petrobras.
Essas tensões, que criam antagonismo entre sócios,
podem ser resumidas na expressão conflito de agência.
Sim, eis que emerge o conflito clássico de governança
corporativa de tantas empresas ao redor do Planeta.
Um sócio controlador (agente – de onde deriva a
palavra agência), o estado, toma decisões que podem
lesar sócios não controladores (mandatários).
O conflito de agência está fortemente refletido no
anúncio da decisão do presidente Bolsonaro, não tendo
sido observado, naquele momento específico (apenas
mais adiante isso parece ocorrer, conforme veremos
neste artigo) os ritos da governança corporativa
previstos no Estatuto Social da Petrobras, aprovado na
Assembleia Geral Extraordinária – AGE de 30/11/2020,
conforme artigos a seguir (negritos nossos):
Art.17 – A Petrobras será dirigida por um Conselho de
Administração, com funções deliberativas, e uma
Diretoria Executiva.
Parágrafo único. Observadas as normas legais relativas
à administração pública indireta, os administradores
deverão orientar as atividades da Companhia com
observância dos princípios e das melhores práticas
adotados e formulados por instituições e fóruns
nacionais e internacionais que sejam referência no tema
da governança corporativa.
Art.18 – O Conselho de Administração será integrado
por, no mínimo, 7 (sete) e, no máximo, 11 (onze)
membros, cabendo à Assembleia Geral dos Acionistas
designar dentre eles o Presidente do Conselho, todos
com prazo de gestão unificado que não poderá ser