Ato vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular que cumpriu
os requisitos legais determinado direito por ele solicitado, como por exemplo a
admissão a uma escola pública.
11.9.13. Visto
Ato vinculado pelo qual determinado agente verifica se foi cumprida
determinada formalidade em outro ato administrativo, não analisando o
mérito, o conteúdo desse ato. Exemplo é o visto a ser dado por determinado
chefe de seção, no sentido de que um requerimento cumpriu determinadas
exigências formais exigidas por lei, antes do encaminhamento à autoridade
competente.
11.9.14. Homologação
Ato vinculado pelo qual a Administração atesta que determinado ato ou
procedimento realizado anteriormente foi feito legalmente, conforme a lei.
Exemplo é a homologação de um procedimento licitatório, significando dizer
que a licitação foi legal, sendo cumpridas todas as suas etapas, respeitados os
prazos, analisados os recursos etc.
11.10. Resumo
• ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: PIAT
- Presunção de legitimidade: Relativa ou juris tantum.
- Imperatividade: São em regra obrigatórios, imperativos.
- Autoexecutoriedade: Independem de manifestação do Judiciário.
- Tipicidade: Correspondem a um tipo previamente definido em lei.
- ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CO FI FO MO OB
- COmpetência: Intransferível, mas pode ser delegada e avocada.