Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1o. A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da
sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem
atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de
prestação de serviços, dispondo sobre:
I – sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive
quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e
tributários;
III – licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações,
observados os princípios da administração pública;
IV – a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e
fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
V – os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos
administradores.
Cabe ressaltar que a Lei no 9.478/1997 (que instituiu a ANP – Agência
Nacional de Petróleo) dispôs, em seu art. 67, que: “Os contratos celebrados
pela Petrobras, para aquisição de bens e serviços, serão precedidos de
procedimento licitatório simplificado, a ser definido em decreto do
Presidente da República”. O TCU entendeu, em janeiro de 2006, com base na
Súmula no 347 do STF (“o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições,
pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”), que
tal procedimento simplificado é inconstitucional, vez que o estatuto exigido
pelo art. 173 da Constituição Federal ainda não foi editado, devendo a
Petrobras respeitar a Lei no 8.666/1993. Entretanto, em 22/3/2006, o STF
concedeu liminar suspendendo a decisão do TCU, para que a empresa se
utilize daquele regulamento até a decisão quanto ao mérito da ação por
entender, a princípio (e de forma contrária à sua própria Súmula no 347), não
caber ao TCU o exame de constitucionalidade de leis.
O Ministro do STF Gilmar Mendes acrescentou que “a declaração de
inconstitucionalidade do art. 67 da Lei no 9.478/1997 pelo TCU, obrigando a
Petrobras a cumprir as exigências da Lei no 8.666/1993, parece estar em
confronto com normas constitucionais (MS no 25.888)”.
Resumindo, a melhor corrente a ser seguida, atualmente, de acordo com a lei
e a doutrina, ainda é a que obriga as empresas estatais exploradoras de
atividades econômicas (da mesma forma que toda a Administração) a
seguirem a Lei no 8.666/1993, embora já haja entendimentos iniciais no STF no
sentido de permitirem-se regras diferenciadas para aquelas.


QUESTÃO COMENTADA
ESPECIALISTA DA ANAC – 2009 – Cespe/UnB
Marque Certo ou Errado:
Devem obediência à Lei de Licitações a União, os estados, o Distrito
Federal, os municípios, bem como os fundos especiais, as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia
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