A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o contrato de concessão
como o “contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao
particular a execução remunerada de serviço público ou de obra pública, ou lhe
cede o uso de bem público, para que o explore por sua conta e risco, pelo
prazo e nas condições regulamentares e contratuais”.
Assim, verificamos que o contrato de concessão, na verdade, pode ser de
três tipos distintos:
13.5.3.1. Concessão de serviço público
Pelo qual a Administração Pública delega ao particular a capacidade para
prestar, em seu próprio nome e por sua conta e risco, um serviço público à
população, remunerando-se diretamente através das tarifas cobradas. Esse
tema será mais bem estudado no capítulo referente a Serviços Públicos.
13.5.3.2. Concessão de obra pública
Quando a Administração confere ao particular a execução de uma obra que
beneficie diretamente a população, vindo a se remunerar por tarifas pagas pela
coletividade ou por meio da contribuição de melhoria, tributo cobrado da
comunidade beneficiada pela obra.