ocorrer quanto aos contratos, que devem pressupor uma relação mais estável
que precisa, em regra, ser mantida até o final do prazo contratual. Por esse
motivo, para que a permissão seja feita por meio de contrato precário,
entende-se que tal contrato seja firmado sem prazo determinado, o que
também só pode ser aceito como verdadeira exceção, vez que sabemos que é
vedado contrato administrativo com prazo indeterminado.
Além disso, em mais uma demonstração da insegurança do referido art. 40,
verifica-se que a permissão é definida como revogável unilateralmente,
utilizando conceito próprio de ato administrativo, vez que o contrato não é
revogado, mas sim rescindido, em determinadas situações.
CUIDADO!!!
Em uma questão objetiva de concurso público, devemos dar preferência à
afirmativa de que a permissão de serviço público é uma relação bilateral,
por contrato (conforme a lei), e não unilateral, por ato administrativo,
como defende a doutrina.
QUESTÃO COMENTADA
CGU – 2006 – Esaf
Não integra a natureza legal do instituto da permissão de serviço público:
a) precedida de licitação pública;
b) formalizada mediante contrato de adesão;
c) precariedade de seu objeto;
d) revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente;
e) objeto limitado à prestação de serviços públicos não complexos.
Comentário
O gabarito foi a letra E; as demais letras são características da permissão.
A regra, portanto, é a permissão de serviço público feita sem a estipulação
de prazo, pelo que ela será precária, podendo ser retirada a qualquer momento
sem indenização ao permissionário. Alguns serviços públicos, no entanto,
exigem grandes investimentos pelo particular, que, certamente, não o fará
sem a segurança de que poderá prestar o serviço pelo prazo necessário à
recuperação do capital investido acrescido de seu lucro, assim, surge a
permissão de serviços públicos com prazo determinado, conhecida como
permissão condicionada ou qualificada, na qual a retirada antes do prazo
gerará direito de indenização ao permissionário, como ocorre com o serviço de
transporte coletivo.
A permissão condicionada revela uma relação contratual por prazo
determinado que, na prática, é igual a uma concessão de serviço público. A
professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro comenta, a respeito, que:
segundo entendemos, a fixação de prazo aproxima de tal forma a
permissão da concessão que quase desaparecem as diferenças entre os
dois institutos. Em muitos casos, nota-se que a Administração celebra
verdadeiros contratos de concessão sob o nome de permissão. Isto ocorre
porque a precariedade inerente à permissão, com possibilidade de