dado momento, tal como o saneamento público e a iluminação pública. Deve
ser mantido pelo Estado a partir da receita dos impostos.
Serviço público individual, ou uti singuli, é aquele que é usufruído individual e
diretamente pelo cidadão, como energia, luz, telefone... São mantidos por meio
das receitas das taxas ou das tarifas.
QUESTÃO COMENTADA
TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – TCM/RJ – 2003 – FJG
Das alternativas abaixo, aquela que guarda perfeita coerência em seu
texto, quanto à teoria da prestação dos serviços públicos, é:
...
b) os serviços uti singuli divisíveis ou individuais são aqueles que têm
usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada
destinatário, devendo ser custeados por meio de impostos;
c) os serviços uti universi ou gerais são aqueles prestados para usuários
indeterminados, para atender à coletividade no seu todo, devendo ser
custeados pela espécie tributária taxa ou tarifa.
Comentário
As letras B e C estão erradas, pois o serviço uti singuli é custeado por taxa
ou tarifa e o uti universi é custeado por impostos.
Cabe aqui fazer uma rápida explanação acerca das formas de remuneração
dos serviços individuais e gerais, precisando, para isso, verificarmos alguns
princípios de Direito Tributário:
Tarifa é a forma de pagamento por algum serviço não obrigatório, pelo qual
se pode optar entre recebê-lo (e por isso pagando-se uma tarifa) ou não.
Tributo, ao contrário, é definido, pelo Código Tributário Nacional, como sendo
“toda prestação pecuniária compulsória...”, ou seja, os tributos são de
pagamento obrigatório, não facultativo.
São espécies de tributos, entre outras, o imposto e a taxa, sendo que o
imposto é o tributo que se paga (obrigatoriamente) sem que haja nenhuma
contraprestação direta pelo Poder Público. Assim, o dinheiro arrecadado pelo
Estado com o IPVA, por exemplo, será posteriormente aplicado (juntamente
com outras receitas) em benefício de todos, como em saúde, educação,
segurança etc. Não há nenhuma relação entre o pagamento do IPVA e os
serviços de recuperação de ruas e estradas, como erroneamente pensam
alguns leigos. A taxa é o tributo que se paga (obrigatoriamente) quando o
Poder Público disponibiliza um serviço público específico e divisível ao cidadão,
mesmo que este não queira utilizá-lo. O contribuinte é obrigado a pagar a taxa,
e o Estado é obrigado a lhe oferecer o serviço divisível, ou seja, usufruído
individualmente por ele. A taxa de coleta domiciliar de lixo, por exemplo, é de
pagamento obrigatório, em função do que o Poder Público é obrigado a
disponibilizar o serviço de coleta do lixo naquela residência, mesmo que o
morador não queira usar desse serviço.
Assim: