Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

a ele corresponda”. Deve visar à anulação do ato lesivo praticado contra o
Poder Público, incluindo suas entidades públicas e privadas, e à condenação
dos responsáveis por perdas e danos, entendendo-se ainda admissível a ação
popular preventiva.
A ação popular movida pelo cidadão visa proteger um interesse público, e
não o seu interesse individual, por este motivo, caso derrotado na ação, o autor
não será obrigado a pagar custas judiciais ou indenizar a parte contrária, salvo
se houver ele movido a ação de má-fé, sabedor de não ter havido o alegado
ato lesivo, apenas com a intenção de expor a autoridade a uma ação judicial.
Por aquele mesmo motivo, qual seja, tratar-se de um interesse público, o
objeto da ação não pertence ao autor e, sendo assim, em caso de desistência
da ação por este, ou em caso de extinção do processo sem julgamento de
mérito, poderá haver o prosseguimento da ação pelo Ministério Público ou por
outro cidadão, com vistas ao interesse público.
QUESTÃO COMENTADA
AFRF – 2005 – Esaf
Em relação à ação popular, é verdadeiro afirmar que:
a) no caso de desistência do autor, o Ministério Público não pode dar
prosseguimento à ação;
b) a ação popular pode ser proposta somente contra entidades públicas;
c) para a propositura da ação popular é prescindível que o autor da
mesma seja eleitor;
d) ainda que se trate de ação temerária, não haverá sanção para o seu
autor;
e) a ação popular pode ser proposta para a proteção de interesses difusos
da coletividade.
Comentário
O gabarito é letra E, pelo que se estudou anteriormente. Interesses difusos
são interesses gerais, de toda a coletividade.


16.2.3.3.7. Ação civil pública


Conforme o art. 129, III, da Constituição Federal, pode ser proposta visando a
proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e outros interesses
difusos e coletivos. Na verdade, essa ação não é especificamente uma forma
de controle da Administração, vez que tem como sujeito passivo qualquer
pessoa, pública ou privada, que cause o referido dano; eventualmente, essa
pessoa poderá ser a Administração Pública.


16.2.3.3.8. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)


É a ação pela qual se ataca diretamente uma lei ou ato normativo com o
intuito de eliminá-lo do mundo jurídico, com efeito erga omnes, eficácia contra
todos, uma vez que essa norma geral e abstrata é eliminada definitivamente. A
ADI serve para o controle em abstrato das normas, independentemente de
estas terem ou não sido aplicadas na prática, enquanto o controle no caso
concreto deve ser feito por meio de outras ações, tais como o mandado de

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