- Revisão: pedido de reavaliação de uma punição imposta pela Administração,
pelo surgimento de fatos novos. Não é possível a reformatio in pejus.
Controle judicial sobre a administração:
AÇÃO LESÃO OBJETIVO LEGITIMADO ATIVO
Mandado
de
injunção
Não exercício de um direito por
omissão na regulamentação da
matériaProcurar solução para o seu
caso concretoQualquer pessoaADIO Declarar a omissão do Poder
faltante, efeito erga omnesAutoridades listadas na
Constituição FederalAÇÃO LESÃO LEGITIMADO ATIVO COATOR
Habeas
corpusDireito de locomoção Qualquer pessoa Qualquer pessoaHabeas
dataConhecimento de informações sobre
a própria pessoa constantes de banco
de dadosQualquer pessoa Responsável pelo
banco de dados de
caráter público
Mandado
de
segurançaDireito líquido e certo não amparado
por habeas corpus ou habeas dataQualquer pessoa Autoridade pública ou
agente de pessoa
jurídica no exercício
de atribuições
públicasMandado
de
segurança
coletivoPartido político com
representação no Congresso,
sindicato, entidade de classe,
associação
Mandado
de
injunçãoNão exercício de direitos
constitucionais, nacionalidade,
soberania e cidadania, por falta de
regulamentaçãoQualquer pessoa Órgão omisso em
regulamentar a
matériaAção
popularPatrimônio público, moralidade
administrativa, meio ambiente,
patrimônio histórico e culturalCidadão (eleitor) Órgão ou entidade da
Administração e
qualquer agente
público
Ação civil
públicaPatrimônio público e social, meio
ambiente e outros interesses
coletivosMinistério Público,
Administração e entidades de
proteção desses interessesQualquer pessoaAÇÃO INFORMAÇÃO A OBTER EXEMPLO
Habeas
DataQuais informações sobre a sua pessoa constam
de banco de dados públicoSaber por que seu nome consta em
relação de emitentes de cheque sem
fundo
Mandado
de
SegurançaTer conhecimento sobre algo, ainda que seja
relacionado à pessoa, ou de seu interesse
particularTer acesso à decisão de um processo
instaurado por ele contra a AdministraçãoAÇÃO
NO
STFOBJETIVO ALCANCE LEGITIMADO ATIVO EFEITOSADI Declarar a
inconstitucionalidadeLei ou ato
normativoPresidente da República, Mesa do
Senado Federal ou da Câmara dosErg a omnes
Vinculante