Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Quanto ao âmbito



  • Interno: órgão controlador pertence à mesma estrutura do órgão controlado.

  • Externo: órgão controlador é de outra estrutura, externa.


Quanto ao órgão



  • Administrativo: feito pela Administração sobre seus próprios atos,
    internamente.

  • Legislativo: feito pelo Poder Legislativo, de forma externa, abrangendo:

    • controle político: feito sobre atos administrativos, por critérios políticos;

    • controle financeiro: feito pelo Congresso, com auxílio do TCU.



  • Judicial: feito pelo Poder Judiciário, de forma externa, com força de coisa
    julgada, e unicamente quando provocado.


Controle externo (financeiro):
ENTE FEDERADO CONTROLE EXTERNO AUXÍLIO
União Congresso Nacional TCU
Estado Assembleia Legislativa Estadual TCE
Distrito Federal Câmara Legislativa DISTRITO FEDERALTCDF
MunicípioRio de Janeiro Câmara Municipal Rio TCM Rio
São Paulo Câmara Municipal São Paulo TCM São Paulo
Outros (Exemplo: Maceió-AL)Câmara Municipal Maceió TCE AL


Compete ao tcu:



  • apreciar as contas do Presidente da República, mediante parecer prévio;

  • julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por valores da
    Administração Direta e Indireta;

  • sustar a execução de ato se a Administração não regularizar situação
    irregular;

  • no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo
    Congresso Nacional.


Recursos administrativos:



  • Reclamação administrativa: termo amplo que envolve discussão quanto a
    qualquer dívida da Administração, direito ou ação contra a Fazenda. Prazo
    para reclamação é de um ano, com efeito suspensivo.

  • Representação: denúncia de irregularidades feita à Administração.

  • Pedido de reconsideração: solicitação de reexame de um ato
    administrativo pela mesma autoridade que o editou.

  • Recurso hierárquico próprio: pedido de reexame do ato dirigido à
    autoridade hierarquicamente superior à que proferiu o ato.

  • Recurso hierárquico impróprio: dirigido a autoridade que não se insere na
    mesma estrutura hierárquica do agente que proferiu o ato, só quando houver
    previsão em lei.

Free download pdf