na edição da norma federal
ou
estadual
Deputados, Governador de Estado ou do
Distrito Federal, Mesa de Assembleia
Legislativa ou da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, Procurador-Geral da
República, Conselho Federal da OAB,
partido político com representação no
Congresso Nacional e confederação
sindical ou entidade de classe de âmbito
nacional
Em regra ex
tunc(excepcionalmente
poderá ter efeito ex
nunc)
Admitem medida
cautelar
Cautelar em ADI tem
efeito ex nunc
(excepcionalmente
poderá ter efeito ex
tunc)
ADIO Declarar a
inconstitucionalidade
na omissão em
editar a norma,
dando ciência ao
Poder omisso
ADC Declarar a
constitucionalidade
da norma
constantemente
atacada, com
decisões diferentes
Lei ou ato
normativo
federal
Não cabe mandado de segurança:
- direitos amparados por habeas corpus ou habeas data;
- contra lei em tese;
- contra ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo
independentemente de caução; - quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito
suspensivo; - quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado;
- contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de
empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de
serviço público; - com o efeito de uma ação de cobrança.