Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

um de seus ocupantes. A conduta do servidor público pode dar ensejo
à apuração de sua responsabilidade no âmbito:
a) civil, respondendo sob a modalidade objetiva, na forma do art. 37, § 6o,
da Constituição Federal, sem prejuízo de regular processo administrativo
disciplinar.
b) penal, se vier a ser demonstrada a tipificação de sua conduta, somente
após o quê poderá ser punido administrativamente.
c) administrativo, pela infração cometida nesta esfera, sem prejuízo da
reparação civil que lhe venha a ser imposta, caso fique demonstrada culpa
ou dolo.
d) penal, pelo crime ou contravenção praticada, sem prejuízo da
responsabilidade civil, que se processará sob a modalidade objetiva.
e) civil, se for demonstrada culpa ou dolo de sua conduta, o que absorverá
eventual punição disciplinar a que faria jus, porque menos gravosa.



  1. (DPE-PA/DEFENSOR PÚBLICO – 2009 – FCC) Durante dia de visitas
    em uma penitenciária estadual foi deflagrada uma rebelião dos
    detentos que culminou com a morte de dois familiares de presos
    envolvidos no motim. No que concerne à responsabilidade disciplinada
    pelo art. 37, § 6o, da Constituição Federal, pode-se afirmar que o
    Estado, em relação aos familiares das vítimas:
    a) deve ser responsabilizado civilmente, sob a modalidade subjetiva, se
    vier a ser demonstrada ação ou omissão culposa de seus agentes na
    condução das ações para contenção da rebelião.
    b) deve ser responsabilizado civilmente, sob a modalidade objetiva, sendo
    desnecessária a comprovação de culpa por parte de seus agentes, embora
    não seja dispensável a demonstração do nexo de causalidade.
    c) não deve ser responsabilizado civilmente, conforme expressa disposição
    constitucional, uma vez que os danos foram causados por ato de terceiros,
    não por agentes estatais.
    d) não deve ser responsabilizado civilmente, uma vez que os danos foram
    decorrentes de caso fortuito.
    e) deve ser responsabilizado civilmente, sob a modalidade objetiva, se vier
    a ser demonstrada ação ou omissão culposa de seus agentes na condução
    das ações para contenção da rebelião.

  2. (INPI/ANALISTA DIREITO – 2009 – NCE/UFRJ) A Constituição Federal
    atribui ao Estado a responsabilidade patrimonial por atos que tenham
    sido devidamente comprovados e que tenham ocasionado prejuízos a
    terceiros. Esta determinação se aplica quando os atos forem
    originados por:
    a) pessoas jurídicas de Direito Público e fundações governamentais;
    b) pessoas jurídicas de Direito Público que prestem serviços públicos e
    sociedades de economia mista;
    c) pessoas jurídicas de Direito Público e pessoas jurídicas de Direito Privado
    que prestem serviços públicos;
    d) pessoas jurídicas de Direito Público, empresas públicas, e sociedades de
    economia mista;

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