Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Capítulo 10



  1. (TJ/RR – ANALISTA PROCESSUAL – 2012 – Cespe/UnB) Retardar ou
    deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício configura ato de
    improbidade administrativa cuja configuração prescinde da presença
    de elemento doloso.

  2. (BANCO DA AMAZÔNIA – DIREITO – 2012 – Cespe/UnB) De acordo
    com a jurisprudência do STJ, estando presente o fumus boni iuris, no
    que concerne à configuração do ato de improbidade e à sua autoria,
    dispensa-se, para que seja decretada a indisponibilidade de bens, a
    demonstração do risco de dano.

  3. (AGU – ADVOGADO – 2012 – Cespe/UnB) Autorizada a cumulação do
    pedido condenatório e do de ressarcimento em ação por improbidade
    administrativa, a rejeição do pedido condenatório por prescrição não
    obsta o prosseguimento da demanda relativa ao pedido de
    ressarcimento, que é imprescritível.

  4. (AGU – ADVOGADO – 2012 – Cespe/UnB) É necessária a comprovação
    de enriquecimento ilícito ou da efetiva ocorrência de dano ao
    patrimônio público para a tipificação de ato de improbidade
    administrativa que atente contra os princípios da administração
    pública.

  5. (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) Os atos de
    improbidade que importam enriquecimento ilícito sujeitam seus
    autores, entre outras sanções, à perda da função pública, à suspensão
    dos direitos políticos de oito a dez anos e à perda dos bens ou valores
    acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

  6. (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) No sistema
    adotado pela referida lei, são sujeitos ativos do ato de improbidade os
    agentes públicos, assim como aqueles que, não se qualificando como
    tais, induzem ou concorrem para a prática do ato de improbidade ou
    dele se beneficiam direta ou indiretamente.

  7. (TC/DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB)
    Apenas a autoridade administrativa competente poderá instaurar
    investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade,
    sendo vedada a representação da autoridade para que ocorra a
    instauração da investigação.

  8. (TC/DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) O
    agente público que colaborar com o retorno de recursos do erário que
    tenham sido enviados para o exterior terá a possibilidade de realizar
    um acordo ou transação com o Ministério Público, tendo em vista
    evitar a ação principal por improbidade administrativa.

  9. (TC/DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) A Lei
    de Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a
    administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes

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