Valor Econômico (2020-03-10)

(Antfer) #1

JornalValor--- Página 1 da edição"10/03/20201a CADE" ---- Impressa por ivsilvaàs 09/03/2020@20:05:48


São Paulo | Terça-feira, 10 de marçode 2020| E1


Legislação

&Tributos SP


Destaques


Créditos de celular


AAssociaçãodasOperadorasde


Celulares(Acel)ajuizounoSu-


premoTribunalFederal(STF)


açãodiretadeinconstitucionali-


dade(ADI6326)parapedirasus-


pensãoliminardaLeiestadualnº


14.228,de2020,daBahia,queve-


daaimposiçãodelimitedetem-


poparaousodecréditosativa-


dosdetelefonescelularespré-pa-


gos.Aassociaçãodizque,segun-


dootextoconstitucional,acom-


petênciaparalegislarsobretele-


comunicaçõesédaUnião,res-


ponsávelpelaregulamentação


daorganizaçãoedaexploração


dosetor.ParaaAcel,nãohácom-


petênciatambémdosEstados


porqueosistemanacionaldete-


lecomunicaçõesdeveobedecera


umordenamentojurídicouni-


formenoterritórionacional,es-


tabelecidoapartirdedisposições


constitucionaiseleisfederais.A


norma,acrescentaaentidade,


violatambémoprincípiodaiso-


nomia,aoconferiraosusuários


baianostratamentodiversodo


aplicadoaorestodopaís,eoda


livre-iniciativa,aorestringirali-


berdadedepreçoseatuaçãodas


telefônicas.Arelatoradaaçãose-


ráaministraCármenLúcia.


Justiçagratuita


O Tribunal Superior do Trabalho


(TST)confirmou o direito de um


bancário do Banco do Brasil ao


beneficio da assistência judiciária


gratuita em ação ajuizada na vi-


gência da reforma trabalhista (Lei


nº 13.467, de 2017). Para a 2ª Tur-


ma, a declaração do empregado


de que não teria condições finan-


ceirasde arcar com as despesas


do processo é suficiente para


comprovar sua condiçãode hi-


possuficiente (RR-340.21.2018.5.


06.0001). A reformatrabalhista,


que entrou em vigorem novem-


bro de 2017, inseriu o parágrafo


4º ao artigo 790 da CLT para esta-


belecer que o benefício da justiça


gratuita será concedido “à parte


que comprovar insuficiência de


recursospara o pagamento das


custas do processo”. No caso, o


empregado, em audiência, decla-


rou pessoalmentesua condição


de hipossuficiência, aceita pelo


juízode primeiro grau para ga-


rantir o direito. O Banco do Brasil,


ao recorrer ao Tribunal Regional


do Trabalho (TRT)de Pernambu-


co, sustentou, porém, que a mera


declaração de pobreza não seria o


bastante para comprovar a situa-


ção econômica. Mas o TRT negou


provimentoao recurso com base


no Código de Processo Civil de


2015 (artigo 99, parágrafo 3º),


que presume verdadeira a alega-


ção de insuficiência deduzidaex-


clusivamentepor pessoa natural,


o que foi mantido pelo TST.


Foto na internet


A 3ª Turma do SuperiorTribunal


de Justiça(STJ) acatourecurso


de um fotógrafopara garantir


seus direitosautoraissobreuma


foto usadasem permissãopela


Academiade Letrasde São José


dos Campos(SP). O colegiado


concluiuque a imagemestar


disponívelna internet,ondepo-


dia ser encontrada facilmente,


não isentao usuáriode respeitar


os direitosdo autor. Pelo uso in-


devidoda foto, a academiafoi


condenada a pagarR$ 5 mil de


danosmorais.O fotógrafoajui-


zou ação apósperceberque a


academia usava uma de suas fo-


tos sem autorização. O juízode


primeirograu condenoua aca-


demiaa inseriro nomedo autor


com a foto e a pagarR$ 354 por


danosmateriais.A sentençae a


segunda instância, porém,não


reconheceramos danosmorais


porquea foto foi disponibiliza-


da pelo fotógrafona internet,


sem autoria. No STJ, o profissio-


nal alegouque há danosmorais


porquenão houveindicaçãoda


autoria. A relatora, ministra


NancyAndrighi,lembrouque a


Lei de DireitosAutoraisimpede


o uso por terceiros de obrapro-


tegidae, entreos direitosmorais


do autor, está a inserçãode seu


nomena obra(REsp 18226 19).


FiscalBônusdeprodutividadeehonoráriossãoquestionadosnasesferasadministrativaejudicial


Auditores e procuradores lutam para


manter adicionais com custo bilionário


RaphaelDi Cunto e Beatriz Olivon


DeBrasília


Oministroda Economia,Pau-


lo Guedes, tem defendidonovas


regrasparao funcionalismopú-


blicona reforma administrativa


e criadoatrito com os servidores,


aquemchamou de “parasitas”,


masmantémsobsuaalçadaduas


categoriascomadicionaiscria-


dos para substituir aumentosde


saláriosque têm custado bilhões


de reaisà União. Em algunsca-


sos, esses valoresserviram para


estouraro teto salarialprevisto


naConstituição,deR$39,2mil.


Essespenduricalhos visamre-


produzir, entre os servidores,


verbas extrastípicasda iniciativa


privada. Foram criados em 2016,


logoapóso afastamento da ex-


presidente DilmaRousseff(PT) e


posse provisória do ex-presiden-


te MichelTemer(MDB), como


umaformade aumentosalarial


disfarçadoparaduascategorias


fortesnaadministraçãopública.


Os funcionários da ReceitaFe-


deralpassaram a receberum bô-


nus por produtividade—pago


até aos aposentados. No ano


passado, foi suspensopor deci-


são do Tribunalde Contas da


União (TCU).Porém,oMinisté-


rio da Economiarecorreueob-


teve efeitosuspensivo,segundo


o Sindicato Nacionaldos Audi-


tores Fiscais da ReceitaFederal


do Brasil(Sindifisco).


O TCU havia considerado ile-


gal o pagamentopor não haver


regulamentaçãoeprevisão orça-


mentária.Obônuscustacercade


R$1bilhãoporanoaogoverno.É


pagoem valorfixo há maisde


três anos,oque acabouafastan-


do oobjetivo previsto em lei de


vinculaçãoa metas e produtivi-


dade,segundoosindicato.


Já os advogadospúblicose


procuradoresda FazendaNacio-


nal ganham honoráriosdesu-


cumbência como recompensa


por vitóriasem ações—ocálcu-


lo não é pela eficiência de cada


um, mas peloconjunto.Oadi-


cional existeparaos servidores


do BancoCentral,Advocacia-Ge-


ral da União(AGU)e Procurado-


ria-Geralda Fazenda Nacional


(PGFN),órgãoligadoao Ministé-


rio da Economia.


Essespagamentossãoquestio-


nados em quase30 açõesno Su-


premoTribunalFederal(STF).Em


2019,os advogadospúblicos


com maisde quatroanosde car-


reirareceberamcercade R$ 90


mil cada—emtornode R$ 7,5


mil por mês. Quemtinhamenos


tempode casateveum bônus


menor,deR$2,9mil.Issofezcom


que, só no ano passado, deixas-


semdeentrarnoscofrespúblicos


R$ 700 milhões,repassadospara


12 mil servidores.Os dadossão


do ConselhoCurador dos Hono-


ráriosAdvocatícios.


Desde janeiro,porém, parte


dessesservidorespassouaterum


corteno benefício, por ultrapas-


sarotetodeR$39,2mil—aCons-


tituição proíbesaláriosmaiores


que os dos ministrosdo STF. Isso


ocorreu porque,combaseem


emenda do deputado Gilson


Marques(Novo-SC)àlei de dire-


trizes orçamentárias (LDO),os


honorários passaram a ser soma-


dosaosvencimentos.


OMinistério da Economianão


tem um controleexatodesses pa-


gamentos, mas numaestimativa


feita paraoValorcalculou que a


novaregralevaráaeconomiadeR$


1,85 milhão por mês (R$ 22,2 mi-


lhões por ano).Segundo o Conse-


lhoCuradordosHonoráriosdeSu-


cumbência, apenas 150 dos 12 mil


advogados públicos estãono teto


salarialdofuncionalismo.


Mesmo assim,ogovernoresis-


tiu asancionar a novaregrae, em


um primeiro momento, o presi-


denteJairBolsonarovetouocorte


nos salários. OCongressoinsistiu,


aprovou emendaem outroproje-


to e Bolsonaro acabou acatando a


medida, que passou avaler em ja-


neiro—mas como a LDO trata das


normasorçamentárias para um


únicoano, ficará em vigorapenas


até dezembro de 2020.


Porisso, opartidode Marques


tentaacabarcomo pagamento


dos honorários. Oex-líder do


Novona Câmara,deputadoMar-


cel van Hatten(RS),apresentou


em dezembroum projeto para


que o dinheirovolteao Tesouro


Nacionalenão seja maisdistri-


buídoparaos funcionários.Ele


argumentaque os advogados


públicosjá têm salárioe estabili-


dade no emprego, enquanto


seusparesda iniciativaprivada


vivemdos honorários.


Os advogados públicos traba-


lhamcontra oprojeto ebuscam


convencer orelator, odeputado e


também advogadoFábio Trad


(PSD-MS), de apenas enquadrar os


honorários no teto do funcionalis-


mo,sem extinguir obenefício. “Há


estudos que mostram que a cada


R$1de honorário, oerário recupe-


raR$80.Éumaformadeestimular


a produtividadee transformara


carreira em um pontodereferên-


cia estabilizadora, enão um tram-


polim para outro cargo”, diz Trad.


“Estou estudandoessa alternativa,


delimitarospagamentos.”


A ReceitaFederalafirma,em


notaaoValor,queduranteaúlti-


ma negociaçãosalarial,a catego-


ria abriumãode remuneração


por subsídio, paridadeentreati-


vos e aposentados e reajustespe-


riódicos e, em troca,aceitouuma


remuneraçãofixa,complemen-


tada por umapartebem menor,


variável e determinadapelode-


sempenhoinstitucional.


O Sindifiscodiz se tratarde


uma gratificação previstaem lei,


comooutrasque existemno ser-


viço público.Para aentidade,o


cenário de crise fiscaldeveriaser


maisumarazãoparao governo


desejar maiorprodutividadee


eficiência da Receita. “Curioso


que muitosdefendema merito-


cracia, mas quandochegana Re-


ceitaFederal,não serveoargu-


mento”, diz KleberCabral,presi-


dentedoSindifisco.


A defesado ConselhoCurador


de Honoráriosé semelhante. A


entidadealegaque os honorá-


rios são umaferramentageren-


cial“ma gnífica”,queaumentoua


cobrança por resultadosentreos


advogados,já que o trabalhode


um afetaodos outros.Os valores


arrecadadosvãoparaoconselho,


que reserva25% paramelhorias


naadvocaciadaUniãoedistribui


orestanteaosprofissionais.


ParaaAGU,háincompreensão


comos honorários.Segundoo


órgão,em dois anos,arecupera-


ção de valoressó em causasfis-


cais foi de R$ 10 bilhões,o equi-


valenteao lucroanualdo Banco


do Brasil.O órgãodestacaque a


verbanão é pagapelo poderpú-


blico, mas por quementrouna


JustiçacontraoEstadoeperdeu.


De acordocom Marcelino Ro-


drigues, presidenteda Associa-


ção Nacionaldos AdvogadosPú-


blicosFederais(Anafe), “é um


ganha-ganha”.“Tanto recebe-


mos um percentual do êxito,


que não épago pela União,


quantoaUniãoébeneficiada”,


afirmaele, acrescentando que,


desdea implementaçãodos ho-


norários,houveacréscimona re-


cuperação de ativos para a


União. “E pelo que sabemos não


há nenhummovimentodo go-


vernocontraessa prerrogativa,


pelo contrário.”


STF analisará lei


que proíbe venda


de ‘foie gras’


Ministros deram repercussãogeral ao temae julgarão recursodo municípiode São Paulo contra decisãodo TJ-SP


Isadora Peron


De Brasília


O SupremoTribunalFederal


(STF) vai discutir a validadede


umalei municipalde São Paulo


que proibiua produção eaco-


mercialização de “foiegras”.O


casoserá julgadoem repercus-


são geral,isto é, valeráparaou-


tros municípiosque também le-


gislaramsobreo assunto.


Tradicional na culinária fran-


cesa,ofoiegras(“fígadogorduro-


so”,natraduçãoliteral)éobtidoa


partir da alimentação forçada de


gansos e patos, por umatécnica


conhecida como “gavage”. A pro-


dução da iguaria épolêmica eal-


vo de críticas dos defensores dos


direitos dosanimais,devido ao


processodeprodução.


O casofoi analisado inicial-


mentepeloPlenárioVirtualdo


STF, ondeos ministros decidi-


ram,na últimasexta-feira, que


iriamdiscutirorecursoda pre-


feitura de São Paulo presencial-


mentee com repercussão para as


demaisinstâncias.


A lei da capital paulista foi


aprovadaem 2015. No ano se-


guinte, o Tribunalde Justiça de


São Paulo (TJ-SP)atendeu a um


pedido da Associação Nacional de


Restaurantes(ANR) edeclaroua


normainconstitucional com base


em três fundamentos: falta de ra-


zoabilidade eproporcionalidade;


usurpaçãode competênciada


União, Estadose DistritoFederal


para legislarsobre o assunto e au-


sência de indicaçãode fonte de


custeio, um vez que haveria au-


mento de despesas pública devi-


do à necessidade de fiscalização


. DIVULGAÇÃO/STF


Deputadoe advogado FábioTrad: “Há estudos que mostram que a cadaR$ 1 de honorário, o erário recupera R$ 80. É umaformade estimulara produtividade”


PABLO VALADARES/CÂMARA DOSDEPUTADOS

de estabelecimentos comerciais.


NorecursoaoSTF,omunicípio


de São Paulo afirmaque a lei visa


coibirpráticasde crueldadeaos


animaiseque oente federativo


municipalé competentepara le-


gislarsobrea proteçãodo meio


ambiente.Segundoaargumen-


tação,avedaçãoda produçãoe


da comercializaçãode foie gras


são matériasde interesse local,


porque São Paulo éomaiorcen-


tro consumidorda mercadoria


noterritórionacional.


Em sua manifestação, orelator


do processo(RE 1030732),mi-


nistroLuizFux,entendeupelare-


percussão geralda matéria, uma


vez que a questão ultrapassa os


limitesda açãoe tem impacto


potencial em diversoscasos.Há


outrosmunicípioscomlegisla-


ção semelhante,comoFlorianó-


poliseBlumenau(SC).


Adiscussãoacontecetambém


em outraspartesdo mundo. Em


novembro do ano passado, a Câ-


maraMunicipalde Nova York


aprovou,por maioria,umalei


para proibira vendade foie gras


a partirde 2022.A cidadeé um


dosmaioresmercadosdoprodu-


tonosEstadosUnidos.

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