JornalValor--- Página 1 da edição"10/03/20201a CADE" ---- Impressa por ivsilvaàs 09/03/2020@20:05:48
São Paulo | Terça-feira, 10 de marçode 2020| E1
Legislação
&Tributos SP
Destaques
Créditos de celular
AAssociaçãodasOperadorasde
Celulares(Acel)ajuizounoSu-
premoTribunalFederal(STF)
açãodiretadeinconstitucionali-
dade(ADI6326)parapedirasus-
pensãoliminardaLeiestadualnº
14.228,de2020,daBahia,queve-
daaimposiçãodelimitedetem-
poparaousodecréditosativa-
dosdetelefonescelularespré-pa-
gos.Aassociaçãodizque,segun-
dootextoconstitucional,acom-
petênciaparalegislarsobretele-
comunicaçõesédaUnião,res-
ponsávelpelaregulamentação
daorganizaçãoedaexploração
dosetor.ParaaAcel,nãohácom-
petênciatambémdosEstados
porqueosistemanacionaldete-
lecomunicaçõesdeveobedecera
umordenamentojurídicouni-
formenoterritórionacional,es-
tabelecidoapartirdedisposições
constitucionaiseleisfederais.A
norma,acrescentaaentidade,
violatambémoprincípiodaiso-
nomia,aoconferiraosusuários
baianostratamentodiversodo
aplicadoaorestodopaís,eoda
livre-iniciativa,aorestringirali-
berdadedepreçoseatuaçãodas
telefônicas.Arelatoradaaçãose-
ráaministraCármenLúcia.
Justiçagratuita
O Tribunal Superior do Trabalho
(TST)confirmou o direito de um
bancário do Banco do Brasil ao
beneficio da assistência judiciária
gratuita em ação ajuizada na vi-
gência da reforma trabalhista (Lei
nº 13.467, de 2017). Para a 2ª Tur-
ma, a declaração do empregado
de que não teria condições finan-
ceirasde arcar com as despesas
do processo é suficiente para
comprovar sua condiçãode hi-
possuficiente (RR-340.21.2018.5.
06.0001). A reformatrabalhista,
que entrou em vigorem novem-
bro de 2017, inseriu o parágrafo
4º ao artigo 790 da CLT para esta-
belecer que o benefício da justiça
gratuita será concedido “à parte
que comprovar insuficiência de
recursospara o pagamento das
custas do processo”. No caso, o
empregado, em audiência, decla-
rou pessoalmentesua condição
de hipossuficiência, aceita pelo
juízode primeiro grau para ga-
rantir o direito. O Banco do Brasil,
ao recorrer ao Tribunal Regional
do Trabalho (TRT)de Pernambu-
co, sustentou, porém, que a mera
declaração de pobreza não seria o
bastante para comprovar a situa-
ção econômica. Mas o TRT negou
provimentoao recurso com base
no Código de Processo Civil de
2015 (artigo 99, parágrafo 3º),
que presume verdadeira a alega-
ção de insuficiência deduzidaex-
clusivamentepor pessoa natural,
o que foi mantido pelo TST.
Foto na internet
A 3ª Turma do SuperiorTribunal
de Justiça(STJ) acatourecurso
de um fotógrafopara garantir
seus direitosautoraissobreuma
foto usadasem permissãopela
Academiade Letrasde São José
dos Campos(SP). O colegiado
concluiuque a imagemestar
disponívelna internet,ondepo-
dia ser encontrada facilmente,
não isentao usuáriode respeitar
os direitosdo autor. Pelo uso in-
devidoda foto, a academiafoi
condenada a pagarR$ 5 mil de
danosmorais.O fotógrafoajui-
zou ação apósperceberque a
academia usava uma de suas fo-
tos sem autorização. O juízode
primeirograu condenoua aca-
demiaa inseriro nomedo autor
com a foto e a pagarR$ 354 por
danosmateriais.A sentençae a
segunda instância, porém,não
reconheceramos danosmorais
porquea foto foi disponibiliza-
da pelo fotógrafona internet,
sem autoria. No STJ, o profissio-
nal alegouque há danosmorais
porquenão houveindicaçãoda
autoria. A relatora, ministra
NancyAndrighi,lembrouque a
Lei de DireitosAutoraisimpede
o uso por terceiros de obrapro-
tegidae, entreos direitosmorais
do autor, está a inserçãode seu
nomena obra(REsp 18226 19).
FiscalBônusdeprodutividadeehonoráriossãoquestionadosnasesferasadministrativaejudicial
Auditores e procuradores lutam para
manter adicionais com custo bilionário
RaphaelDi Cunto e Beatriz Olivon
DeBrasília
Oministroda Economia,Pau-
lo Guedes, tem defendidonovas
regrasparao funcionalismopú-
blicona reforma administrativa
e criadoatrito com os servidores,
aquemchamou de “parasitas”,
masmantémsobsuaalçadaduas
categoriascomadicionaiscria-
dos para substituir aumentosde
saláriosque têm custado bilhões
de reaisà União. Em algunsca-
sos, esses valoresserviram para
estouraro teto salarialprevisto
naConstituição,deR$39,2mil.
Essespenduricalhos visamre-
produzir, entre os servidores,
verbas extrastípicasda iniciativa
privada. Foram criados em 2016,
logoapóso afastamento da ex-
presidente DilmaRousseff(PT) e
posse provisória do ex-presiden-
te MichelTemer(MDB), como
umaformade aumentosalarial
disfarçadoparaduascategorias
fortesnaadministraçãopública.
Os funcionários da ReceitaFe-
deralpassaram a receberum bô-
nus por produtividade—pago
até aos aposentados. No ano
passado, foi suspensopor deci-
são do Tribunalde Contas da
União (TCU).Porém,oMinisté-
rio da Economiarecorreueob-
teve efeitosuspensivo,segundo
o Sindicato Nacionaldos Audi-
tores Fiscais da ReceitaFederal
do Brasil(Sindifisco).
O TCU havia considerado ile-
gal o pagamentopor não haver
regulamentaçãoeprevisão orça-
mentária.Obônuscustacercade
R$1bilhãoporanoaogoverno.É
pagoem valorfixo há maisde
três anos,oque acabouafastan-
do oobjetivo previsto em lei de
vinculaçãoa metas e produtivi-
dade,segundoosindicato.
Já os advogadospúblicose
procuradoresda FazendaNacio-
nal ganham honoráriosdesu-
cumbência como recompensa
por vitóriasem ações—ocálcu-
lo não é pela eficiência de cada
um, mas peloconjunto.Oadi-
cional existeparaos servidores
do BancoCentral,Advocacia-Ge-
ral da União(AGU)e Procurado-
ria-Geralda Fazenda Nacional
(PGFN),órgãoligadoao Ministé-
rio da Economia.
Essespagamentossãoquestio-
nados em quase30 açõesno Su-
premoTribunalFederal(STF).Em
2019,os advogadospúblicos
com maisde quatroanosde car-
reirareceberamcercade R$ 90
mil cada—emtornode R$ 7,5
mil por mês. Quemtinhamenos
tempode casateveum bônus
menor,deR$2,9mil.Issofezcom
que, só no ano passado, deixas-
semdeentrarnoscofrespúblicos
R$ 700 milhões,repassadospara
12 mil servidores.Os dadossão
do ConselhoCurador dos Hono-
ráriosAdvocatícios.
Desde janeiro,porém, parte
dessesservidorespassouaterum
corteno benefício, por ultrapas-
sarotetodeR$39,2mil—aCons-
tituição proíbesaláriosmaiores
que os dos ministrosdo STF. Isso
ocorreu porque,combaseem
emenda do deputado Gilson
Marques(Novo-SC)àlei de dire-
trizes orçamentárias (LDO),os
honorários passaram a ser soma-
dosaosvencimentos.
OMinistério da Economianão
tem um controleexatodesses pa-
gamentos, mas numaestimativa
feita paraoValorcalculou que a
novaregralevaráaeconomiadeR$
1,85 milhão por mês (R$ 22,2 mi-
lhões por ano).Segundo o Conse-
lhoCuradordosHonoráriosdeSu-
cumbência, apenas 150 dos 12 mil
advogados públicos estãono teto
salarialdofuncionalismo.
Mesmo assim,ogovernoresis-
tiu asancionar a novaregrae, em
um primeiro momento, o presi-
denteJairBolsonarovetouocorte
nos salários. OCongressoinsistiu,
aprovou emendaem outroproje-
to e Bolsonaro acabou acatando a
medida, que passou avaler em ja-
neiro—mas como a LDO trata das
normasorçamentárias para um
únicoano, ficará em vigorapenas
até dezembro de 2020.
Porisso, opartidode Marques
tentaacabarcomo pagamento
dos honorários. Oex-líder do
Novona Câmara,deputadoMar-
cel van Hatten(RS),apresentou
em dezembroum projeto para
que o dinheirovolteao Tesouro
Nacionalenão seja maisdistri-
buídoparaos funcionários.Ele
argumentaque os advogados
públicosjá têm salárioe estabili-
dade no emprego, enquanto
seusparesda iniciativaprivada
vivemdos honorários.
Os advogados públicos traba-
lhamcontra oprojeto ebuscam
convencer orelator, odeputado e
também advogadoFábio Trad
(PSD-MS), de apenas enquadrar os
honorários no teto do funcionalis-
mo,sem extinguir obenefício. “Há
estudos que mostram que a cada
R$1de honorário, oerário recupe-
raR$80.Éumaformadeestimular
a produtividadee transformara
carreira em um pontodereferên-
cia estabilizadora, enão um tram-
polim para outro cargo”, diz Trad.
“Estou estudandoessa alternativa,
delimitarospagamentos.”
A ReceitaFederalafirma,em
notaaoValor,queduranteaúlti-
ma negociaçãosalarial,a catego-
ria abriumãode remuneração
por subsídio, paridadeentreati-
vos e aposentados e reajustespe-
riódicos e, em troca,aceitouuma
remuneraçãofixa,complemen-
tada por umapartebem menor,
variável e determinadapelode-
sempenhoinstitucional.
O Sindifiscodiz se tratarde
uma gratificação previstaem lei,
comooutrasque existemno ser-
viço público.Para aentidade,o
cenário de crise fiscaldeveriaser
maisumarazãoparao governo
desejar maiorprodutividadee
eficiência da Receita. “Curioso
que muitosdefendema merito-
cracia, mas quandochegana Re-
ceitaFederal,não serveoargu-
mento”, diz KleberCabral,presi-
dentedoSindifisco.
A defesado ConselhoCurador
de Honoráriosé semelhante. A
entidadealegaque os honorá-
rios são umaferramentageren-
cial“ma gnífica”,queaumentoua
cobrança por resultadosentreos
advogados,já que o trabalhode
um afetaodos outros.Os valores
arrecadadosvãoparaoconselho,
que reserva25% paramelhorias
naadvocaciadaUniãoedistribui
orestanteaosprofissionais.
ParaaAGU,háincompreensão
comos honorários.Segundoo
órgão,em dois anos,arecupera-
ção de valoressó em causasfis-
cais foi de R$ 10 bilhões,o equi-
valenteao lucroanualdo Banco
do Brasil.O órgãodestacaque a
verbanão é pagapelo poderpú-
blico, mas por quementrouna
JustiçacontraoEstadoeperdeu.
De acordocom Marcelino Ro-
drigues, presidenteda Associa-
ção Nacionaldos AdvogadosPú-
blicosFederais(Anafe), “é um
ganha-ganha”.“Tanto recebe-
mos um percentual do êxito,
que não épago pela União,
quantoaUniãoébeneficiada”,
afirmaele, acrescentando que,
desdea implementaçãodos ho-
norários,houveacréscimona re-
cuperação de ativos para a
União. “E pelo que sabemos não
há nenhummovimentodo go-
vernocontraessa prerrogativa,
pelo contrário.”
STF analisará lei
que proíbe venda
de ‘foie gras’
Ministros deram repercussãogeral ao temae julgarão recursodo municípiode São Paulo contra decisãodo TJ-SP
Isadora Peron
De Brasília
O SupremoTribunalFederal
(STF) vai discutir a validadede
umalei municipalde São Paulo
que proibiua produção eaco-
mercialização de “foiegras”.O
casoserá julgadoem repercus-
são geral,isto é, valeráparaou-
tros municípiosque também le-
gislaramsobreo assunto.
Tradicional na culinária fran-
cesa,ofoiegras(“fígadogorduro-
so”,natraduçãoliteral)éobtidoa
partir da alimentação forçada de
gansos e patos, por umatécnica
conhecida como “gavage”. A pro-
dução da iguaria épolêmica eal-
vo de críticas dos defensores dos
direitos dosanimais,devido ao
processodeprodução.
O casofoi analisado inicial-
mentepeloPlenárioVirtualdo
STF, ondeos ministros decidi-
ram,na últimasexta-feira, que
iriamdiscutirorecursoda pre-
feitura de São Paulo presencial-
mentee com repercussão para as
demaisinstâncias.
A lei da capital paulista foi
aprovadaem 2015. No ano se-
guinte, o Tribunalde Justiça de
São Paulo (TJ-SP)atendeu a um
pedido da Associação Nacional de
Restaurantes(ANR) edeclaroua
normainconstitucional com base
em três fundamentos: falta de ra-
zoabilidade eproporcionalidade;
usurpaçãode competênciada
União, Estadose DistritoFederal
para legislarsobre o assunto e au-
sência de indicaçãode fonte de
custeio, um vez que haveria au-
mento de despesas pública devi-
do à necessidade de fiscalização
. DIVULGAÇÃO/STF
Deputadoe advogado FábioTrad: “Há estudos que mostram que a cadaR$ 1 de honorário, o erário recupera R$ 80. É umaformade estimulara produtividade”
PABLO VALADARES/CÂMARA DOSDEPUTADOS
de estabelecimentos comerciais.
NorecursoaoSTF,omunicípio
de São Paulo afirmaque a lei visa
coibirpráticasde crueldadeaos
animaiseque oente federativo
municipalé competentepara le-
gislarsobrea proteçãodo meio
ambiente.Segundoaargumen-
tação,avedaçãoda produçãoe
da comercializaçãode foie gras
são matériasde interesse local,
porque São Paulo éomaiorcen-
tro consumidorda mercadoria
noterritórionacional.
Em sua manifestação, orelator
do processo(RE 1030732),mi-
nistroLuizFux,entendeupelare-
percussão geralda matéria, uma
vez que a questão ultrapassa os
limitesda açãoe tem impacto
potencial em diversoscasos.Há
outrosmunicípioscomlegisla-
ção semelhante,comoFlorianó-
poliseBlumenau(SC).
Adiscussãoacontecetambém
em outraspartesdo mundo. Em
novembro do ano passado, a Câ-
maraMunicipalde Nova York
aprovou,por maioria,umalei
para proibira vendade foie gras
a partirde 2022.A cidadeé um
dosmaioresmercadosdoprodu-
tonosEstadosUnidos.