JornalValor--- Página 1 da edição"16/07/20201a CADE" ---- Impressa por rcalheirosàs 15/07/2020@20:04:56
São Paulo |Quinta-feira, 16 de julhode 2020| E1
Legislação
&Tributos SP
Destaques
Impressãodigital
OSuperiorTribunaldeJustiça
(STJ)admitiuimpressãodigitalco-
moassinaturaválidaemtesta-
mentoparticular.Paraa2ªSeção,
nosprocessossobresucessãotes-
tamentária,oobjetivoaseralcan-
çadodeveserapreservaçãoda
manifestaçãodeúltimavontade
domorto,demodoqueasforma-
lidadeslegaisdevemserexamina-
dasàluzdessadiretrizmáxima.
Assim,deacordocomosminis-
tros,cadasituaçãodeveseranali-
sadaindividualmente,paraquese
verifiqueseaausênciadealguma
formalidadeésuficientepara
comprometeravalidadedotesta-
mento,emconfrontocomosde-
maiselementosdeprova,sobpe-
nadeserfrustradoorealdesejodo
testador.Emseuvoto,arelatora
docaso(REsp1633254),ministra
NancyAndrighi,explicouqueaju-
risprudênciadoSTJpermite,ex-
cepcionalmente,arelativizaçãode
algumasdasformalidadesexigi-
daspeloCódigoCivilnoâmbito
dodireitosucessório.“A regrase-
gundoaqualaassinaturadepró-
priopunhoérequisitodevalidade
dotestamentoparticulartrazcon-
sigoapresunçãodequeaquelaéa
realvontadedotestador,tratan-
do-se,todavia,deumapresunção
juristantum,admitindo-seapro-
vadeque,seporventuraausentea
assinaturanosmoldesexigidos
pelalei,aindaassimeraaquelaa
realvontadedotestador”,disse.
Redes sociais
Aamizadeíntimacomprovada
pormeiodefotosemensagens
quedenotemumgraumaiseleva-
dodeafinidadeemredessociais
configura,porsisó,fatocapazde
comprometeralegitimidadede
umdepoimento.Comessatese,a
1ªTurmadoTribunalRegionaldo
Trabalho(TRT)deGoiásreformou
sentençaparaacolheracontradita
deumatestemunhaemumaação
trabalhista,demodoqueodepoi-
mentopasseaserapreciadona
condiçãodeinformantedojuízo.
Ocolegiadoconcluiuque,nesse
caso,nãosetratadehipótesede
nulidadedasentença.Nocaso,
umaauxiliaradministrativahavia
apresentadoaçãocontraumaem-
presadoramodealimentação.Pa-
raainstruçãodoprocesso(nº
0010943-54.2019.5.18.0141),em
quepediadiversasverbastraba-
lhistas,comohorasextraseadicio-
naldepericulosidade,atrabalha-
dorapediuaoitivadeumacolega
detrabalho.Adefesadaempresa
apresentouconteúdodeposta-
gensnasredessociaisepediuore-
conhecimentodasuspeiçãoda
testemunha.OjuízodaVarado
TrabalhodeCatalão(GO),aosen-
tenciar,observouqueasinforma-
çõesdatestemunhaerampouco
confiáveisdevidoàamizadecoma
autora,todaviacorroboravamas
demaisprovasexistentesnosau-
tos.Aaçãotrabalhistafoijulgada
parcialmenteprocedente.
Regimesemiaberto
Asuspensãotemporáriadotraba-
lhoexternonoregimesemiaberto
emrazãodapandemiadeco-
vid-19atendeàRecomendação
62/2020doConselhoNacionalde
Justiça(CNJ),cujasdiretrizesnão
implicamautomáticasubstituição
daprisãodecorrentedasentença
condenatóriapeladomiciliar.A
teseéda5ªTurmadoSuperiorTri-
bunaldeJustiça(STJ),queconfir-
moudecisãomonocráticadomi-
nistroReynaldoSoaresdaFonseca
quenãoconheceudohabeascor-
pus(HC580495)impetradoem
favordeumcondenadoquecum-
prepenaportráficodedrogasem
SantaCatarina,noregimesemia-
berto,equequestionouasuspen-
sãodassaídasparaotrabalhoex-
terno.Elebuscavaasubstituição
doregimesemiabertopelodomi-
ciliar,combasenarecomendação
doCNJ.Segundooministro,sea
entradadepessoasempresídios
foirestringidaparaproteger
quemcumprepena,seriaincon-
gruentepermitirqueosapenados
deixassemainstituiçãoparareali-
zartrabalhoexternoeaelaretor-
nassemdiariamente.
Estudo mostra tendência entre os ministros
De Brasília
Sentadoslado a lado no Plená-
rio do SupremoTribunal Federal
(STF), os ministrosLuís Roberto
Barrosoe Alexandrede Moraes
estão em pontas opostas nas
ações tributárias. O primeiro é o
que tem,comorelator, amaior
proporçãode decisõesafavor do
Fisco. Moraes, a menor.Éoque
mostra o relatórioSupremoem
Números,da FundaçãoGetúlio
Vargas (FGV),referenteao perío-
dode1988a2018.
A distância não é tão grande:
58,08%dosvotosdeBarrososãofa-
voráveis ao Fisco,enquanto os de
Moraes representam41,89%. Ale-
xandre de Moraes eoministro Ed-
son Fachin são os únicos que deci-
dem maisa favor dos contribuin-
tesnoscasosemquesãorelatores.
Nos 30 anos,os ministrosque
decidirammaisafavor do Fisco
não estãomaisno Supremo:Ce-
zar Peluso (63,64%),AyresBritto
(61,93%),ErosGrau(59,32%)e
Teori Zavascki(58,36%)—que
morreuem2017.
Quando se tratade liminares, o
ministroMarcoAuréliolideracom
decisões a favor dos contribuintes.
OsministrosAlexandredeMoraes,
Joaquim Barbosa,Roberto Barro-
so,Cármen LúciaeRosa Weber
têmumatendênciaoposta.
Já nas decisõesde méritoafa-
vor do Fisco, Barrosoé seguido
por GilmarMendes(56,76%),Ri-
cardo Lewandowski (55,94%),
Cármen Lúcia(55,91%),Luiz Fux
(54,69%), Celso de Mello
(54,38%),MarcoAurélio(52,39%)
eRosaWeber(50,96%).
Os números não mostramuma
verdadeabsolutasobreosministros,
só uma tendência, segundo Gustavo
Fossati,professordaFGVDireitoRio,
que coordenou o trabalho. “Temos
que ter cuidado para não rotularos
ministros comofavorável ou desfa-
Taxa desucessoé maiorpara o Fisco
De Brasília
O sucesso da União, Estadose
municípios foi maiorque dos con-
tribuintes no Supremo Tribunal
Federal (STF) entre 1988 e 2018.
Nesses30 anos, vencerammais
disputasrelativas aosprincipais
temas tributários do país, com ex-
ceçãodasrelacionadasaoIPTU.
Pelo novorelatórioSupremo
em Números,da FundaçãoGetú-
lio Vargas (FGV),o Fisco teve
maiortaxa de sucessodo que o
contribuinte em discussões so-
bre contribuições (70,14% dos
casos), dívida ativa (57,32%),
ICMS(56,8%),IPI (55,61%)e ISS
(54,78%).Já quandootema éIP-
TU, os municípiosvenceramem
apenas28,34%dosprocessos.
Amaior parte das disputas so-
breIPTUnoSTFenvolveapossibili-
dadede os municípiosaplicarem
alíquotade formaprogressiva,an-
tesdaEmendaConstitucional(EC)
nº 29, de 2000. Anormapassou a
autorizar a progressividade em ra-
zão do valordo imóvel etambém
com base em localização e uso. Até
então, apenas a progressividade
extrafiscal, destinada ao atendi-
mento da função social da pro-
priedade, era prevista na Consti-
tuiçãoereconhecidapeloSTF.
Muitos municípios tentaram
cobrar IPTUcomalíquotaspro-
gressivas não relacionadas à fun-
ção social da propriedade urbana.
O Supremochegou a aprovar uma
vorávelaoscontribuintes”,afirma.
Os contribuintes têm mais
chancesnas turmas.Entre 1988
e 2018,52,31%das decisõesdo
Plenárioforamfavoráveis ao Fis-
co.Na 2ª Turma,foram40,22%.
Na 1ª Turma, 34,35%.
O período em que o governo fe-
deralteveamaiortaxa de sucesso
no STF vai de 2004 a 2012, pratica-
mentecoincidecomogovernoLu-
la—opresidentequemaisindicou
ministros,segundooestudo.(BO)
FiscalEstudodaFGVmostraqueEletrobraseCaixaEconômicaFederallideramranking
Empresas públicas são responsáveis
por maior parte das discussões no STF
Gustavo Fossati: certasquestõesnão deveriamser levadas ao Supremo
DIVULGAÇÃO/FGV
Beatriz Olivon
DeBrasília
Estatais ou sociedadesde eco-
nomiamistaforamas responsá-
veis pela maiorparte dos proces-
sos tributários no Supremo Tribu-
nal Federal (STF) em 30 anos. Os
dadossãodonovorelatórioSupre-
mo em Números, da Fundação Ge-
tulioVargas(FGV),referenteaope-
ríodode 1998 a2018.Alí der do
ranking é aEletrobras, que travou
com consumidores adiscussão so-
bre oempréstimocompulsório,
seguida pela CaixaEconômicaFe-
deral,que respondea diferentes
pedidos —como imunidade tribu-
táriaecontribuiçãosocial.
As ações tributárias represen-
tampoucomaisde10%doestoque
do STF. Mas o valor em jogo égran-
de: cercade R$ 800 bilhões. Para a
Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional(PGFN), orecorte amplo
do estudo da FGV inclui um perío-
do em que havia acultura de apre-
sentação de recursosaté ofim do
processo,oquevemmudando.
Gustavo Fossati,professorda
FGV DireitoRio que coordenouo
trabalho, explicaque dos dez
maioreslitigantes de direitopri-
vadoidentificadospelapesquisa,
quatrosãoestataisousociedades
deeconomiamista.
No período, a Eletrobras,por
exemplo, esteve envolvida em
quase três mil ações. Otema
principalé o empréstimo com-
pulsório,cobradoapartir da dé-
cadade 1960sobrea contade
energiaelétricade grandes con-
sumidoresindustriais.Acontri-
buiçãodeveriater sidoextinta
em1977,masvigorouaté1993.
OSTFreconheceuqueoemprésti-
mo compulsório foi recepcionado
pela Constituiçãode 1988. E, no ano
passado, o Superior Tribunal de Jus-
tiça(STJ)decidiuqueadívidaforma-
da pelacorreção monetária e juros
sobre os valores, estimada em R$
17,9 bilhões, deveráser paga apenas
pela empresae não divida coma
União. Em nota, a Eletrobras afirma
queosrecursosapresentadosaostri-
bunais superiores foramparteda
atuaçãoestratégicadaempresa.
Fossati explicaque acobrança,
por incidirsobreoconsumode
energiaelétrica,acabouenglo-
bandomuitagente.Alémdisso,
acrescenta,a discussãoé anterior
a2007, ano em que surgiuare-
percussãogeral.Pelo mecanis-
mo, uma decisãodeve ser aplica-
daatodososcasossemelhantes.
A segundaposiçãoem proces-
sos é da Caixa.As principais
açõesdiscutemimunidade tri-
butáriade IPTUsobreimóveisde
propriedadefiduciáriado banco
eaconstitucionalidadedas con-
tribuiçõessociaisdevidasna de-
missãosem justacausa—insti-
tuídaspelosartigos1º e 2º da Lei
Complementarnº110,de2001.
Tambémchamaa atençãoen-
tre os dez maioreslitiganteso
ConselhodeEngenhariaeAgro-
nomiadoRioGrandedoSul,com
questões relativasà cobrançade
taxase anuidades, por exemplo.
“O Supremonão tem que se
preocupar comacobrançade
anuidadede um conselhoprofis-
sional.Isso não deveria,mas che-
No temacontribuições,o Supremofoi menosfavorável aos contribuintes
ROSINEICOUTINHO/SCO/STF
Fonte:FundaçãoGetulioVargas(FGV)
Direitotributário
Questões maisfrequentesno STF(1988 a 2018)
Assunto
010203040
30.245
29.939
18.510
17.722
16.830
16.669
15.558
14.986
ICMS
Basede cálculo
Contribuiçõessociais
Incidênciado fatogeradordo
créditotributário
IPTU
PIS
Cofins
Contribuiçõesprevidenciárias
Principais litigantesno STF em 30 anos
Númerode processos
Empresa/entidade Númerode processos
Eletrobras
CaixaEconômica Federal
ConfederaçãoNacional da Agricultura
ConselhoRegionalde Engenhariae
Agronomia do RS
EmpresaBrasileirade Correiose Telégrafos
AmbientalLimpezaUrbanae Saneamento
TelemarNorteLeste
ItaúUnibanco
BancoSantander
BrasilTelecom
01000 2000 3000 4.000
2.985
1.957
1.299
801
510
289
270
269
240
216
gavaaosministros”, dizFossati.
Alémdos casoscom entespri-
vados,a Uniãonão é a partemais
frequente no direitotributário
só por causada sua presença co-
mo recorrida. Entreos litigantes
maisfrequentescomoparteativa
em tributáriono STF, entre 1988
e 2018,ogovernofederallidera
com23,8%dosprocessos.
De acordo como coordenador-
geral de Representação Judicial da
Fazenda Nacional, Manoel Tavares
de Menezes Netto, oestudoémuito
amploe a atuaçãoda PGFNmudou
ao longo do tempo. “É totalmente
diferente depoisda repercussão ge-
ral”, afirma ele, acrescentandoque
tambémsurgiramas dispensas de
recursos apartir de 2010. “A cultura
de ‘Cortede teses’ foi implementada
eaPGFNacompanhou.”
Paulo Mendes de Oliveira, coor-
denador-geralde Atuação Judicial
perante o STF, dizque a atuaçãoda
PGFNétotalmente diferente do que
era há 30 anos.No primeiro semes-
tre desteano, afirma, foram levados
ao Supremo 1.943 recursosem ma-
téria tributária do contribuinte e
536 da União. Foram julgados18 te-
mastributárioseaUniãovenceuem
14.“A Uniãonãoéagrandevilãdali-
tigiosidade.Amaioriadosrecursosé
docontribuinteetemasmajoritaria-
mentedecididosafavordaUniãoin-
dicamqueelaprecisasedefender.”
Existemalgunsmotivos para o
protagonismoda União, segundo
o advogado Saul Tourinho Leal, do
escritório Ayres Britto Consultoria
Jurídica eAdvocacia. De todos os
entes, explica, foi aprimeira a es-
truturar suas procuradorias, além
de concentrar osistema tributário
brasileiro.Ele acrescenta que aop-
çãobrasileiradeterumgovernofe-
deral administrativamente robus-
to,commuitasestatais,tambémle-
vaaoslitígiosnaesferaprivada.
A advogadaCristiane Romano,
sócia do escritório Machado Meyer,
lembraque,antesdarepercussão
geral, havia muitos julgamentos, in-
clusive nas turmas.“Mas oSTF foi se
tornandocadavezmaisumtribunal
constitucional”, diz. A Corte,segun-
do ela, está mais rígidano reconhe-
cimento de repercussão geral, prin-
cipalmentedetemastributários.
Nosúltimosanos,afirma,apau-
ta tributáriateve que cederespaço
parajulgamentosde temasmais
urgentes,comviéspolíticoepenal,
comoLava-Jato e Mensalão.“O tri-
butário não tem a mesmaurgên-
cia. Mas a falta de julgamento dei-
xainsegurançajurídica.”
“A gente vai ao STF porque o con-
tribuintenos leva”, diz João Carlos
Pietropaolo, subprocurador geral
do Contencioso Tributário Fiscal do
Estado de São Paulo.“A estruturatri-
butáriabrasileiraémaisconstitucio-
nalqueadeoutrospaíses.”
súmula,denº668,contraosmuni-
cípios. O enunciadoprevê ser in-
constitucional lei que tenhaesta-
belecido, antes da EC nº 29, de
2000, alíquotas progressivas para
oIPTU,salvosedestinadaaassegu-
rar o cumprimento da funçãoso-
cialdapropriedadeurbana.
Outraconclusãodo estudoda
FGV é a de que sustentaçãooral
se mostrouimportanteparaos
contribuintes.Nos processosem
que foi realizada esse tipo de de-
fesa, eles obtiveram51% de vitó-
rias. Naquelesem que não hou-
ve, o percentualfoi 43%.Os da-
dos, segundoos pesquisadores,
mostramque trabalharum as-
suntono Supremopodedar re-
sultado.(BO)