Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

  • Campo Grande Materiais e Serviços ME R$ 90.600,00


Diante desses fatos, poderão fazer novos lance verbais e sucessivos
SOMENTE as empresas:


a) Distribuidora ABC Ltda., Comércio de Materiais Floriano Ltda. e
Dinalecta Atacado e Varejo Ltda.;


b) Dinalecta Atacado e Varejo Ltda., Comércio de Materiais Floriano Ltda. e
Santos & Santos Distribuição;


c) Comércio de Materiais Floriano Ltda., Dinalecta Atacado e Varejo Ltda.
Dinorah e Souza Ltda. e Campo Grande Materiais e Serviços ME;


d) Comércio de Materiais Floriano Ltda., Dinorah e Souza Ltda. e Santos &
Santos Distribuição;


e) Santos & Santos Distribuição, Dinalecta Atacado e Varejo Ltda. e Campo
Grande Materias e Serviços ME.


Comentário


O gabarito é letra C, pois poderão fazer lances verbais a empresa de
menor valor (R$ 83.000,00) e as que apresentaram preços até 10%
superior (até R$ 91.300,00), já que há ao menos três empresas nessa
situação.


 DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA!!!
A Lei no 10.520/2002 dispõe em seu art. 4o que:

VIII – no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das
ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão
fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;


IX – não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no
inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo
de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que
sejam os preços oferecidos;


A doutrina majoritária tem interpretado o citado inciso IX no sentido de
se exigir a proposta de menor preço e pelo menos mais duas, a fim de se
obter no mínimo três licitantes a darem suas ofertas, no entanto, alguns
autores, seguindo posicionamento de José dos Santos Carvalho Filho, têm
entendido que devem ser exigidas no mínimo três ofertas além da de
menor preço, totalizando-se quatro licitantes.


QUESTÃO COMENTADA

ANALISTA DIREITO TCE/AP – 2012 – FCC


Instaurado procedimento licitatório na modalidade pregão para aquisição
de material de escritório, na forma regrada pela Lei no 10.520/2002, foram
recebidas as seguintes propostas: R$ 100.000,00 (licitante A); R$
120.000,00 (licitante B); R$ 140.000,00 (licitante C), R$ 150.000,00
(licitante D) e R$ 155.000,00 (licitante E), todos esses valores situados
abaixo do valor estimado pela Administração para a aquisição pretendida,
de acordo com orçamento. Diante desse cenário, o pregoeiro deverá


a) encerrar a etapa de recebimento das propostas, passando à abertura da

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