REVOGAÇÃO ANULAÇÃO
Motivo Por conveniência e oportunidadePor ilegalidade
Ato discricionárioPelo mérito administrativo Por vício de legalidade
Ato vinculado Não pode ser revogado Por vício de legalidade
Quem pode Própria Administração Própria Administração ou Poder Judiciário
A AdministraçãoPode Deve
CONVALIDAÇÃO: manutenção de um ato viciado, desde que ele não cause
lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros (ato anulável). Ato
discricionário.
RECURSO ADMINISTRATIVO:
- em regra, independentemente de caução;
- em regra tem efeito devolutivo (efeito suspensivo só quando expresso em
lei); - em regra, tramitará em até três instâncias;
- autoridade recorrida poderá dar efeito suspensivo ao recurso quando puder
ocorrer prejuízo de difícil reparação posterior; - prazo é em regra de 10 dias;
- pode ocorrer a reformatio in pejus.
REVISÃO ADMINISTRATIVA:
- de punição aplicada ao interessado;
- quando houver fato novo não analisado originalmente;
- a qualquer tempo;
- não aceita a reformatio in pejus.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO:
Legenda: 30 + 30: 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
PRAZOS (salvo normas específicas em contrário):
- para a prática de atos do processo, por agentes ou pelo administrado
(quando não houver outro prazo específico): cinco dias, prorrogáveis por até
mais cinco dias; - para intimação do interessado: no mínimo três dias úteis antes da data do
comparecimento; - para emissão de parecer obrigatório de órgão consultivo: 15 dias (salvo
comprovada necessidade de maior prazo); - para manifestação do interessado: dez dias;
- para decisão da autoridade, a partir da conclusão da instrução: 30 dias
(prorrogável por igual período); - para interposição de recurso administrativo: dez dias;
- para que a autoridade reconsidere sua decisão ou encaminhe a instância
superior: cinco dias; - para decisão de recurso administrativo: 30 dias, a partir do recebimento dos
autos pelo órgão competente (prorrogável por igual período).