Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
REVOGAÇÃO ANULAÇÃO
Motivo Por conveniência e oportunidadePor ilegalidade
Ato discricionárioPelo mérito administrativo Por vício de legalidade
Ato vinculado Não pode ser revogado Por vício de legalidade
Quem pode Própria Administração Própria Administração ou Poder Judiciário
A AdministraçãoPode Deve

CONVALIDAÇÃO: manutenção de um ato viciado, desde que ele não cause
lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros (ato anulável). Ato
discricionário.


RECURSO ADMINISTRATIVO:



  • em regra, independentemente de caução;

  • em regra tem efeito devolutivo (efeito suspensivo só quando expresso em
    lei);

  • em regra, tramitará em até três instâncias;

  • autoridade recorrida poderá dar efeito suspensivo ao recurso quando puder
    ocorrer prejuízo de difícil reparação posterior;

  • prazo é em regra de 10 dias;

  • pode ocorrer a reformatio in pejus.


REVISÃO ADMINISTRATIVA:



  • de punição aplicada ao interessado;

  • quando houver fato novo não analisado originalmente;

  • a qualquer tempo;

  • não aceita a reformatio in pejus.


INSTRUÇÃO DO PROCESSO:


Legenda: 30 + 30: 30 dias, prorrogáveis por mais 30.


PRAZOS (salvo normas específicas em contrário):



  • para a prática de atos do processo, por agentes ou pelo administrado
    (quando não houver outro prazo específico): cinco dias, prorrogáveis por até
    mais cinco dias;

  • para intimação do interessado: no mínimo três dias úteis antes da data do
    comparecimento;

  • para emissão de parecer obrigatório de órgão consultivo: 15 dias (salvo
    comprovada necessidade de maior prazo);

  • para manifestação do interessado: dez dias;

  • para decisão da autoridade, a partir da conclusão da instrução: 30 dias
    (prorrogável por igual período);

  • para interposição de recurso administrativo: dez dias;

  • para que a autoridade reconsidere sua decisão ou encaminhe a instância
    superior: cinco dias;

  • para decisão de recurso administrativo: 30 dias, a partir do recebimento dos
    autos pelo órgão competente (prorrogável por igual período).

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