Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

federal, a Lei no 9.784/1999 dispõe que os recursos devem tramitar até três
instâncias, salvo lei específica em contrário.
Em regra tem efeito apenas devolutivo, entretanto, a autoridade pode
receber o recurso dando-lhe efeito suspensivo, ainda que não haja essa
previsão legal, quando entender que o ato deva realmente ser revisto e que a
não suspensão imediata do ato trará prejuízo injusto e de difícil reparação
posterior ao administrado.
Recurso hierárquico impróprio é aquele dirigido a autoridade que não se
insere na mesma estrutura hierárquica do agente que proferiu o ato. Nesse
caso não há nenhuma relação hierárquica entre os dois agentes, razão pela
qual só poderá haver recurso hierárquico impróprio quando expressamente
previsto em lei, em casos excepcionais; é chamado de impróprio justamente
por não se adequar aos princípios de hierarquia administrativa. São exemplos
os recursos contra atos de dirigentes de autarquias perante o Ministério a que
se acha vinculada (não subordinada), e os recursos a tribunais
administrativos, que são autônomos, como o Conselho de Contribuintes.
Revisão é o pedido de reavaliação de uma punição, imposta pela
Administração com base no poder disciplinar, pelo surgimento de fatos novos,
não conhecidos quando da decisão original, não sendo aceito pedido de revisão
simplesmente pela não concordância com a pena, mas sim apenas quando
houver fato novo a ser avaliado. Não é aceita a reformatio in pejus, ou seja, o
agravamento da pena imposta inicialmente, pela nova decisão.


QUESTÃO COMENTADA
ANALISTA JUDICIÁRIO/TJ SE – 2009 – FCC
Sobre o controle administrativo da Administração Pública é INCORRETO
afirmar que:
a) o recurso hierárquico impróprio é dirigido para a mesma autoridade que
expediu o ato recorrido;
b) o recurso hierárquico próprio é dirigido para a autoridade
imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi
praticado;
c) a representação, em regra, é denúncia de irregularidade feita perante a
própria Administração;
d) a revisão é recurso a que faz jus servidor público punido pela
Administração, para reexame da decisão;
e) a expressão coisa julgada administrativa significa que a decisão se
tornou irretratável pela própria Administração.
Comentário
O gabarito é a letra A, que retrata o pedido de reconsideração.

16.2.3.2. Legislativo ou parlamentar
É o controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública,
possuindo natureza política, controle este restrito às hipóteses expressamente
previstas na Constituição Federal, a fim de não se configurar uma interferência,
inconstitucional, de um Poder sobre outro.

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