Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Existem basicamente duas formas distintas de controle legislativo, quais
sejam, o controle financeiro feito pelo Congresso Nacional, com auxílio do
TCU, sobre as contas públicas, ao nível de controle externo, conforme já
estudado, e o controle sobre os atos da Administração, chamado de
controle político pela professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
O controle financeiro é aquele exercido, em nível federal, pelo Congresso
Nacional com o auxílio do TCU, significando dizer que ambos integram o Poder
Legislativo. O TCU é um órgão técnico, de assessoramento ao Congresso, mas
não estando subordinado a ele, uma vez que os dois são órgãos
independentes. As competências do TCU estão dispostas no art. 71 da Carta
Magna, dentre as quais se verificam “apreciar as contas prestadas
anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá
ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento” e “julgar as
contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e
valores públicos da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações e
sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo ao erário público”.
O TCU julga a regularidade das contas de quaisquer pessoas que lidem com
verbas públicas federais (ainda que essas pessoas não sejam da própria
Administração federal); entretanto, apenas aprecia as contas do Presidente da
República, emitindo parecer técnico ao Congresso, que julgará as mesmas.
Compete ainda ao TCU sustar ato administrativo irregular, entretanto,
quando a irregularidade for verificada em um contrato administrativo, o TCU
não poderá determinar a sustação, que deverá ser feita diretamente pelo
Congresso Nacional.
Além disso, cabe ao TCU apreciar para fins de registro os atos de admissão
de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão. Após o ato de
aposentadoria do servidor federal em seu órgão de origem, a regularidade
desse ato será verificada pelo TCU que, em caso de legalidade, editará o ato de
registro, confirmando a aposentadoria, ou, caso contrário, determinará a
adoção das providências cabíveis.
QUESTÃO COMENTADA
DECEA/DIREITO – 2009 – Cesgranrio
No que tange ao controle externo da Administração Pública, é correto
afirmar que o Tribunal de Contas da União:
a) é órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Legislativo,
com competência para aprovar anualmente as contas do Presidente da
República;
...
d) tem competência para sustar contratos administrativos, após oferecer a
oportunidade de ampla defesa ao administrador responsável e ao
contratado, sempre que verificar a violação aos princípios da legalidade,
legitimidade e economicidade;
e) aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de

Free download pdf