- Revisão: pedido de reavaliação de uma punição imposta pela Administração,
pelo surgimento de fatos novos. Não é possível a reformatio in pejus.
Controle judicial sobre a administração:
AÇÃO LESÃO OBJETIVO LEGITIMADO ATIVO
Mandado
de
injunção
Não exercício de um direito por
omissão na regulamentação da
matéria
Procurar solução para o seu
caso concreto
Qualquer pessoa
ADIO Declarar a omissão do Poder
faltante, efeito erga omnes
Autoridades listadas na
Constituição Federal
AÇÃO LESÃO LEGITIMADO ATIVO COATOR
Habeas
corpus
Direito de locomoção Qualquer pessoa Qualquer pessoa
Habeas
data
Conhecimento de informações sobre
a própria pessoa constantes de banco
de dados
Qualquer pessoa Responsável pelo
banco de dados de
caráter público
Mandado
de
segurança
Direito líquido e certo não amparado
por habeas corpus ou habeas data
Qualquer pessoa Autoridade pública ou
agente de pessoa
jurídica no exercício
de atribuições
públicas
Mandado
de
segurança
coletivo
Partido político com
representação no Congresso,
sindicato, entidade de classe,
associação
Mandado
de
injunção
Não exercício de direitos
constitucionais, nacionalidade,
soberania e cidadania, por falta de
regulamentação
Qualquer pessoa Órgão omisso em
regulamentar a
matéria
Ação
popular
Patrimônio público, moralidade
administrativa, meio ambiente,
patrimônio histórico e cultural
Cidadão (eleitor) Órgão ou entidade da
Administração e
qualquer agente
público
Ação civil
pública
Patrimônio público e social, meio
ambiente e outros interesses
coletivos
Ministério Público,
Administração e entidades de
proteção desses interesses
Qualquer pessoa
AÇÃO INFORMAÇÃO A OBTER EXEMPLO
Habeas
Data
Quais informações sobre a sua pessoa constam
de banco de dados público
Saber por que seu nome consta em
relação de emitentes de cheque sem
fundo
Mandado
de
Segurança
Ter conhecimento sobre algo, ainda que seja
relacionado à pessoa, ou de seu interesse
particular
Ter acesso à decisão de um processo
instaurado por ele contra a Administração
AÇÃO
NO
STF
OBJETIVO ALCANCE LEGITIMADO ATIVO EFEITOS
ADI Declarar a
inconstitucionalidade
Lei ou ato
normativo
Presidente da República, Mesa do
Senado Federal ou da Câmara dos
Erg a omnes
Vinculante