Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

determinadas situações, assegurando ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano. Trata-se de exemplo típico de aplicação
concreta de um dos princípios que norteia a Administração, que é o
da:
a) motivação.
b) ampla defesa.
c) segurança jurídica.
d) controle judicial dos atos administrativos.
e) supremacia do interesse público sobre o privado.



  1. (TCE-RO/AUDITOR SUBSTITUTO – 2010 – FCC) O art. 5o, inciso LV, da
    Constituição Federal estabelece que “aos litigantes, em processo
    judicial ou administrativo, e aos acusados, em geral, são assegurados
    o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles
    inerentes”. Os princípios do contraditório e da ampla defesa:
    a) aplicam-se exclusivamente aos processos administrativos disciplinares.
    b) pressupõem a existência de litígio instaurado, podendo ser invocados
    somente após formalização de acusação.
    c) aplicam-se nos processos administrativos, dentre outros casos, sempre
    que houver a possibilidade de repercussão desfavorável na esfera jurídica
    dos envolvidos.
    d) podem ser dispensados especialmente quando não houver repercussão
    patrimonial no processo administrativo.
    e) não ensejam, no processo administrativo, a anulação dos atos e
    decisões proferidas, salvo na hipótese de comprovado prejuízo funcional ao
    servidor envolvido.

  2. (SEFAZ-SP – ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
    FINANÇAS PÚBLICAS – 2010 – FCC) A respeito dos princípios que
    regem a Administração Pública, é correto afirmar que o princípio da:
    a) supremacia do interesse público sobre o privado autoriza a
    Administração a impor restrições aos direitos dos particulares,
    independentemente de lei.
    b) eficiência autoriza as sociedades de economia mista que atuam no
    domínio econômico a contratarem seus empregados mediante processo
    seletivo simplificado, observados os parâmetros de mercado.
    c) publicidade obriga as entidades integrantes da Administração direta e
    indireta a publicarem extrato dos contratos celebrados.
    d) legalidade determina que todos os atos praticados pela Administração
    devem contar com autorização legal específica.
    e) moralidade é subsidiário ao princípio da legalidade, de forma que uma
    vez atendido este último considera-se atendido também o primeiro.

  3. (PGM-PI – PROCURADOR DO MUNICÍPIO – 2010 – FCC) Princípios da
    Administração Pública:
    I. Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse
    público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à
    ideia de desconcentração administrativa.

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