determinadas situações, assegurando ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano. Trata-se de exemplo típico de aplicação
concreta de um dos princípios que norteia a Administração, que é o
da:
a) motivação.
b) ampla defesa.
c) segurança jurídica.
d) controle judicial dos atos administrativos.
e) supremacia do interesse público sobre o privado.
- (TCE-RO/AUDITOR SUBSTITUTO – 2010 – FCC) O art. 5o, inciso LV, da
Constituição Federal estabelece que “aos litigantes, em processo
judicial ou administrativo, e aos acusados, em geral, são assegurados
o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles
inerentes”. Os princípios do contraditório e da ampla defesa:
a) aplicam-se exclusivamente aos processos administrativos disciplinares.
b) pressupõem a existência de litígio instaurado, podendo ser invocados
somente após formalização de acusação.
c) aplicam-se nos processos administrativos, dentre outros casos, sempre
que houver a possibilidade de repercussão desfavorável na esfera jurídica
dos envolvidos.
d) podem ser dispensados especialmente quando não houver repercussão
patrimonial no processo administrativo.
e) não ensejam, no processo administrativo, a anulação dos atos e
decisões proferidas, salvo na hipótese de comprovado prejuízo funcional ao
servidor envolvido. - (SEFAZ-SP – ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS PÚBLICAS – 2010 – FCC) A respeito dos princípios que
regem a Administração Pública, é correto afirmar que o princípio da:
a) supremacia do interesse público sobre o privado autoriza a
Administração a impor restrições aos direitos dos particulares,
independentemente de lei.
b) eficiência autoriza as sociedades de economia mista que atuam no
domínio econômico a contratarem seus empregados mediante processo
seletivo simplificado, observados os parâmetros de mercado.
c) publicidade obriga as entidades integrantes da Administração direta e
indireta a publicarem extrato dos contratos celebrados.
d) legalidade determina que todos os atos praticados pela Administração
devem contar com autorização legal específica.
e) moralidade é subsidiário ao princípio da legalidade, de forma que uma
vez atendido este último considera-se atendido também o primeiro. - (PGM-PI – PROCURADOR DO MUNICÍPIO – 2010 – FCC) Princípios da
Administração Pública:
I. Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse
público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à
ideia de desconcentração administrativa.