II. O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade dos
atos administrativos trata de presunção relativa, sendo o efeito de
tal presunção o de inverter o ônus da prova.
III. Como decorrência do princípio da autotutela, a Administração
Pública direta fiscaliza as atividades exercidas pelos entes da
Administração indireta.
IV. A motivação, em regra, não exige formas específicas, podendo
ser ou não concomitante com o ato, além de ser feita, muitas
vezes, por órgão diverso daquele que proferiu a decisão.
SOMENTE estão corretas as assertivas:
a) I e II.
b) I e III.
c) I e IV.
d) II e III.
e) II e IV.
- (SEFAZ-SP/AGENTE FISCAL DE RENDA – 2009 – FCC) Determinado
agente público, realizando fiscalização, verifica tratar-se de caso de
aplicação de multa administrativa. Tal agente, de ofício, lavra o auto
respectivo. Considerando essa situação à luz de princípios que regem
a Administração Pública, é correto afirmar que, em nome do princípio
da:
a) autoexecutoriedade, tal multa pode ser exigida independentemente de
defesa do autuado em processo administrativo.
b) imperatividade, a cobrança dessa multa não depende de autorização
judicial.
c) indisponibilidade do interesse público, o julgador no processo
administrativo não pode dar razão às alegações do particular.
d) autotutela, a Administração pode anular a autuação, caso nela constate
vícios quanto à legalidade.
e) presunção de legalidade, a Administração só pode reconhecer a
invalidade do auto ante prova produzida pelo particular. - (TCE-GO/ANALISTA – CONTABILIDADE – 2009 – FCC) NÃO contempla
prerrogativa inerente ao regime jurídico administrativo:
a) impenhorabilidade dos bens públicos.
b) imprescritibilidade dos bens públicos.
c) revogação unilateral, pela Administração, de contratos por motivo de
interesse público.
d) possibilidade de praticar todos os atos não proibidos por lei.
e) sujeição dos atos a controle interno e autotutela. - (TRT 15a/ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – 2009 – FCC) O
princípio da autotutela significa que a Administração Pública:
a) exerce o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de
anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos,
independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
b) sujeita-se ao controle do Poder Judiciário, que pode anular ou revogar os
atos administrativos que forem inconvenientes ou inoportunos.