Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Capítulo 5



  1. (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) A Constituição
    Federal determina a obrigatoriedade de a União, os estados, o Distrito
    Federal e os municípios instituírem, no âmbito de sua competência,
    regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da
    administração direta e de todas as entidades da administração
    indireta.

  2. (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) Tanto a
    investidura em cargo como em emprego público exige aprovação
    prévia em concurso público, mas a nomeação para cargos em
    comissão e funções de confiança, assim como a contratação para
    serviços temporários, prescinde dessa exigência.

  3. (TJ/RR – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Os empregados
    públicos, embora sujeitos à legislação trabalhista, submetem-se às
    normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação
    remunerada de cargos públicos.

  4. (TJ/RR – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Os servidores
    contratados para atender a necessidade temporária de excepcional
    interesse público estão sujeitos ao mesmo regime jurídico aplicável
    aos servidores estatutários.

  5. (TCU – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) Apesar
    de, em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) ter
    reconhecido a existência de vícios na emenda constitucional que
    alterou o art. 39 da CF, e de ter restabelecido o regime jurídico único,
    foram mantidas as contratações de agentes pelo regime trabalhista,
    por parte da administração pública direta, autárquica e fundacional,
    no período compreendido entre a promulgação desta emenda
    constitucional e aquela decisão da Corte.

  6. (TRE/RJ – ANALISTA – 2012 – Cespe/UnB) Tendo em vista que a
    nacionalidade é um dos requisitos para investidura em cargos
    públicos, é correto afirmar que estrangeiro não pode exercer qualquer
    atividade de natureza pública.

  7. (TC/DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) O
    direito à livre associação sindical é aplicável ao servidor público civil,
    mas não abrange o servidor militar, já que existe norma constitucional
    expressa que veda aos militares a sindicalização e a greve.

  8. (STM/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2011 –
    Cespe/UnB) A remuneração de servidor público pode ser fixada ou
    alterada apenas mediante lei específica.

  9. (DELEGADO-ES – 2011 – Cespe/UnB) A CF assegura ao servidor
    público a revisão geral anual de sua remuneração ou subsídio
    mediante lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo e
    estabelece o direito à indenização na hipótese de não cumprimento da
    referida determinação constitucional.

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