Capítulo 5
- (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) A Constituição
Federal determina a obrigatoriedade de a União, os estados, o Distrito
Federal e os municípios instituírem, no âmbito de sua competência,
regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da
administração direta e de todas as entidades da administração
indireta. - (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) Tanto a
investidura em cargo como em emprego público exige aprovação
prévia em concurso público, mas a nomeação para cargos em
comissão e funções de confiança, assim como a contratação para
serviços temporários, prescinde dessa exigência. - (TJ/RR – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Os empregados
públicos, embora sujeitos à legislação trabalhista, submetem-se às
normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação
remunerada de cargos públicos. - (TJ/RR – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Os servidores
contratados para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público estão sujeitos ao mesmo regime jurídico aplicável
aos servidores estatutários. - (TCU – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) Apesar
de, em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) ter
reconhecido a existência de vícios na emenda constitucional que
alterou o art. 39 da CF, e de ter restabelecido o regime jurídico único,
foram mantidas as contratações de agentes pelo regime trabalhista,
por parte da administração pública direta, autárquica e fundacional,
no período compreendido entre a promulgação desta emenda
constitucional e aquela decisão da Corte. - (TRE/RJ – ANALISTA – 2012 – Cespe/UnB) Tendo em vista que a
nacionalidade é um dos requisitos para investidura em cargos
públicos, é correto afirmar que estrangeiro não pode exercer qualquer
atividade de natureza pública. - (TC/DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) O
direito à livre associação sindical é aplicável ao servidor público civil,
mas não abrange o servidor militar, já que existe norma constitucional
expressa que veda aos militares a sindicalização e a greve. - (STM/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2011 –
Cespe/UnB) A remuneração de servidor público pode ser fixada ou
alterada apenas mediante lei específica. - (DELEGADO-ES – 2011 – Cespe/UnB) A CF assegura ao servidor
público a revisão geral anual de sua remuneração ou subsídio
mediante lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo e
estabelece o direito à indenização na hipótese de não cumprimento da
referida determinação constitucional.